RJ 18/04/2016

O Governo estadual sancionou na última sexta-feira (15) aLei 7262/2016, que proíbe a cobrança de taxa adicional para alunos com deficiência por parte das escolas particulares. De autoria do deputado Thiago Pampolha (PDT), a lei prevê a devolução em dobro do valor cobrado indevidamente do aluno, acrescido de juros e correção monetária. O descumprimento da norma também acarretará multa prevista no Código de Defesa do Consumidor

O deputado Thiago Pampolha diz que a iniciativa surgiu a partir de diversas reclamações feitas por pais de crianças com deficiência, que denunciaram a cobrança de taxas abusivas. 

“Algumas escolas particulares instituíram taxa extra, quase uma segunda mensalidade, para aceitar a matrícula de um aluno com Síndrome de Down, deficiência física ou mental. Além disso, cobram um adicional para acompanhar essas crianças. Elas obrigam pais a pagar um profissional para acompanhar os alunos em sala de aula”, explica o parlamentar.

Segundo Pampolha, a determinação tem como objetivo principal garantir o acesso a educação para todos, que é um dos direitos básicos de todo cidadão. “Devemos cada vez mais buscar formas de incluir as pessoas com deficiência na sociedade e a escola é um dos principais caminhos para esse processo. Cobrar taxas para acolher estudantes com deficiência é uma forma de discriminação e preconceito. Não podemos permitir”, afirma Pampolha.

Tags: alerj, cobrança, deficientes, escolas, governo, lei, lei 7262/16, pdt, projeto, taxa adicional, thiago pampolha

Fonte: http://www.rj.gov.br/web/imprensa/exibeconteudo?article-id=2797652

Fonte: http://www.jb.com.br/rio/noticias/2016/04/18/estado-sanciona-lei-que-proibe-cobranca-de-taxa-adicional-para-alunos-com-deficiencia/?from_rss=rio

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