Contrato de Prestação de Serviços de Ensino de Língua de Sinais
CURSO LIVRE – BÁSICO DE LIBRAS – 120 HORAS
(Cópia deste contrato está disponível em arquivo PDF neste link.)
CONTRATANTE: As informações do Contratante constam no formulário eletrônico aposto no final deste documento que deverá ser submetido à Contratada.
CONTRATADA: SOCEPEL Ltda. – Sociedade Editorial de Pesquisa em Educação e LIBRAS, com sede na Rua Henrique Laranja, 434/Anexo – Centro – Vila Velha – ES inscrita no CNPJ sob o nº nº. 10.679.935/0001-08, representada neste ato por seu diretor, Sr José Onofre de Souza, portador da carteira de identidade n.º 21.21.928 IFP e no CPF/MF sob o n.° 247.908.857-04, residente e domiciliado na Rua Rio Grande do Norte 2007 Aptº 804, Município de Vila Velha, Estado do Espírito Santo. As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços de Ensino de Língua de Sinais – LIBRAS – CURSO BÁSICO, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
1. OBJETO DO CONTRATO
O objeto do presente contrato é a prestação de serviços na área de ensino (curso livre, sem reconhecimento pelo MEC ou qualquer órgão oficial), pelo que a SOCEPEL se obriga a ministrar aos(às) alunos(as) inscritos(as) o CURSO DE LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS – LIBRAS, NÍVEL BÁSICO, a ser executado na sede da SOCEPEL ou em local previamente acordado, conforme o período e horários estabelecidos no ato da contratação, nas modalidades de ensino semi-presencial com atividades extraclasse.
2. DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços educacionais, objeto do presente contrato, serão prestados de conformidade com as especificações e informações definidas em documento anexo, bem como o previsto no plano de ensino dos módulos e nos respectivos cronogramas de atividades, sendo certo que as prescrições desses documentos integram o presente instrumento.
2.1. São de inteira responsabilidade da SOCEPEL o planejamento e a prestação dos serviços educacionais, no que se refere à orientação didático-pedagógica e educacional, a fixação do currículo, planos de ensino e cargas horárias dos módulos, a designação e substituição de professores, a escolha de formas de avaliação do rendimento escolar do(a) aluno(a) e agendamento de datas para sua realização, quando for o caso, bem como à elaboração do cronograma de atividades, observada a legislação pertinente, sem ingerência do(a) CONTRATANTE.
2.2. Os serviços educacionais a que a SOCEPEL se obriga a prestar compreendem:
2.2.1. As aulas e demais atividades educacionais;
2.2.2. O processo de avaliação do rendimento escolar do(a) aluno(a);
2.2.3.Os registros e certificações educacionais devidos;
2.3. A SOCEPEL trabalha com o modelo de “Turma Fechada”.
2.3.1. TURMA FECHADA – Definição: curso com mínimo 6 (seis) alunos matriculados.
2.3.1.1. Neste modelo existe a possibilidade da inclusão de novos alunos na turma durante a execução do curso, conquanto estes detenham nível de conhecimento no idioma LIBRAS equivalente aos alunos regulares.
2.3.1.2. Neste modelo, no caso em que houver redução do número de alunos durante o decorrer do curso para um número inferior a 2/3 (dois terços) do mínimo exigido no item 2.3.1, o local de execução das aulas presenciais poderá ser alterado a critério da SOCEPEL.
3. DO PERÍODO E CARGA HORÁRIA
O presente contrato terá prazo de 06 (seis) meses, iniciando em / /20 e terminando em / /20 , dentro de um período não superior à 06 (seis) meses contínuos, com carga horária total de 120 (cento e vinte) horas, sendo:
3.1. Com 120 (cento e vinte) horas/aula, sendo 60h de aulas presenciais e 60h de aulas extraclasse. As aulas presenciais serão disponibilizadas no seguinte horário:
3.1.1. TURMA 01 – SÁBADO – de 13:00h às 16:00h
4. DOS CONTEÚDOS PROPOSTOS:
Sistema de transcrição para LIBRAS; Alfabeto manual; Características das pessoas; Localidades e localizações; Números cardinais e quantidades; Advérbios de tempo e condições climáticas; Verbos; Pronomes; Gênero e número; Diálogos simples; Figuras geométricas; Tipos de frases na LIBRAS; Sinais relacionados ao ambiente de estudo; Advérbios de modo incorporados ao verbos; Perspectiva/Direção: LONGE X PERTO; Operações aritméticas; Profissões; Sinais relacionados ao ambiente de trabalho; Família; Adjetivos na LIBRAS; Animais; Sinais para cores e tonalidades; Grau comparativo; Objetos de casa; Alimentos; Bancos e valores monetários; Locais de comércio; Grandezas e medidas; Classificadores; Diálogos em LIBRAS; Cultura e comunidade surda; As comunidades surdas no Brasil; Os surdos enquanto minoria linguística; Aquisição de língua de sinais por crianças surdas.
5. DA AVALIAÇÃO:
5.1.A avaliação dos participantes do curso será efetuada através de avaliações, trabalhos teóricos e práticos além do desempenho e participação durante as aulas.
5.2. Terá direito ao Certificado de Conclusão do Curso o aluno que apresentar a frequência exigida no item 8 e média igual ou superior a 7,0 (sete).
5.3.A totalidade da frequência exigida na Clausula 8 poderá ser desconsiderada no caso de faltas justificadas, independente das reposições referidas no Clausula 9.
6. DO MATERIAL DIDÁTICO
O curso funcionará com material didático fornecido pela CONTRATADA e entregue aos alunos no formato PDF, em vídeo ou impressos em papel tamanho A4, de acordo com a necessidade de cada aula.
6.1. Material Didático não incluso no valor do Curso.
7. DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. O valor da seguinte prestação de serviço será como descrito nas alíneas abaixo.
7.2. Valor do Curso – R$ 1.317,53 (Hum mil, trezentos e dezessete reais e cinquenta e três centavos), que poderão ser pagos nas seguintes formas:
7.2.1. Parcela de pré-matrícula – R$ 219,59 (Duzentos e dezenove reais e cinquenta e nove centavos).
7.2.2. Pagamento do saldo remanescente dividido em 05 (cinco) Parcelas Mensais, sendo cada uma no valor de R$ 219,59 (Duzentos e dezenove reais e cinquenta e nove centavos).
7.2.3. O pagamento das parcelas poderá ser efetuado através das seguintes formas:
7.2.3.1. Boleto Bancário
7.2.3.2. PIX
7.2.3.3. Depósito Bancário identificado em conta corrente indicada pela SOCEPEL
7.2.4. A primeira parcela será a título de pré-matrícula.
7.3. Da devolução da parcela de pré-matrícula – No caso de não se completar o número mínimo de matrículas exigido para a formação de turma em até 30 (trinta) dias decorridos da data prevista para o início das aulas, como descrito no item 2.3.1, os valores pagos serão integralmente devolvidos e a respectiva matrícula cancelada.
7.3.1. Caso seja de interesse do aluno, sua inscrição será transferida para um Cadastro de Espera, sem nenhum ônus.
7.4. Pagamento em atraso terá o valor da(s) parcela(s) acrescido de multa de 2% (dois por cento) mais 1% (hum por cento) ao mês, a título de mora.
7.5. Custo de transporte, traslado e alimentação para a execução das atividades extraclasse correrão por conta do ALUNO, não sendo reembolsáveis.
7.6.O recebimento pela SOCEPEL de eventual parcela em atraso, sem encargos será interpretado como mera liberalidade, não desconstituindo as condições pertinentes ora avençadas.
7.7. O CONTRATANTE está ciente que o atraso superior a 30 dias no pagamento de qualquer parcela, implica na suspensão das aulas teóricas e/ou práticas, até a efetiva regularização do débito.
7.8. Após a suspensão das aulas, e o acúmulo de 02 (duas) mensalidades em atraso, fica a SOCEPEL autorizada a proceder a inscrição do nome do CONTRATANTE no Serviço de Proteção ao Crédito, bastando para tanto, em atendimento ao artigo 43 § 2º da Lei 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor – uma comunicação prévia que se dará mediante o envio de carta com aviso de recebimento, ressalvado o disposto no parágrafo 7.10 desta cláusula.
7.9. Fica igualmente pactuado que, em caso de inadimplência superior a 60 (sessenta) dias será emitida uma duplicata mercantil, constituindo-se em título de crédito extrajudicial, e será apontada para protesto em um dos Cartórios de Protestos da Cidade de Vitória-ES, sem prejuízo de eventual execução judicial, ressalvado o disposto no parágrafo 7.10 desta cláusula.
7.10. O descumprimento pela SOCEPEL das cláusulas contratuais ajustadas, bem como atestada a deficiência na prestação dos serviços ora contratados possibilitará a rescisão do contrato sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, o pagamento de multa imposta de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, bem como a devolução das importâncias pagas.
8. DAS OBRIGAÇÕES DO ALUNO
A fim de atingir o objetivo fixado pela SOCEPEL, o ALUNO compromete-se neste ato à frequentar 100% (cem por cento) das aulas presenciais, adquirir o material didático e executar regularmente as atividades extraclasse elaborada pelo curso.
9. DAS FALTAS
9.1. Em caso de falta justificada, é facultado ao aluno faltante a reposição, total ou parcial, dentro do período deste contrato, em qualquer outro grupo com nível de conhecimento equivalente, respeitada a aplicação do conteúdo.
9.2. A falta justificada, informada com antecedência ou não, poderá ser reposta em outra Turma com nível de conhecimentos equivalente, respeitado o conteúdo.
9.2.1. A inclusão de alunos em outra Turma devido à reposição de falta justificada está limitada em até 03 (três) alunos por aula, devendo o interessado proceder o agendamento devido junto à secretaria do curso.
9.3. O não comparecimento à aula não exime o ALUNO do pagamento.
9.4. Após 60 (dias) de faltas sem justificativa, a SOCEPEL LTDA encerrará o contrato do ALUNO.
10. DA RESPONSABILIDADE POR DANO
O contratante ou responsável por aluno matriculado, responsabiliza-se expressamente por todos os danos por ele causados ao patrimônio da instituição ou local em que for ministrado o curso, acarretando além da indenização e/ou reposição de todos os bens danificados, também sanções disciplinares desde a advertência até a exclusão e a responsabilização civil e/ou criminal, se aplicável.
11. CONDIÇÕES GERAIS
11.1. Ao final deste contrato, o CONTRATANTE receberá um certificado de conclusão do Curso Livre Ensino de Língua de Sinais – LIBRAS – CURSO BÁSICO.
11.2. Não se incluem neste contrato serviços de reforço, reciclagem ou “tira-dúvidas” e o fornecimento do material didático utilizado no curso.
11.3. A SOCEPEL LTDA fica livre de quaisquer ônus para com o ALUNO, ou seu responsável para utilizar-se de sua imagem para fins exclusivos de divulgação dos cursos e de suas atividades, podendo tanto reproduzi-la como divulgá-la junto à Internet, jornais e todos os demais meios de comunicação público ou privado.
12. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente contrato de adesão é celebrado por força da Lei 8.078, de 11.09.90 (Código de Defesa do Consumidor), sob a égide dos artigos 206, 207 e 209 da Constituição Federal.
12.1. O funcionamento de cursos livres está em conformidade com a Legislação, de acordo com a Lei nº. 9394/96, o Decreto nº. 5.154/04 e a Deliberação CEE 14/97 (Indicação CEE 14/97) que citam que os cursos chamados “Livres” não necessitam de prévia autorização para funcionamento nem de posterior reconhecimento do Conselho de Educação competente e estabelecem que cursos livres são uma modalidade de educação não-formal, de duração variável, que pode ser ofertado na modalidade presencial, a distância ou mista.
12.2. Considerando que o curso abrangido pelo presente contrato tem duração igual ou inferior a um semestre letivo, não se aplica a este instrumento a Lei 9.870, de 23.11.99 (Mensalidades Escolares), alterada pela Medida Provisória nº 2.173-24, de 23.08.01.
12.3. O presente contrato não gera qualquer vínculo empregatício com os funcionários da SOCEPEL, sendo esta a única responsável pelos pagamentos dos encargos sociais e trabalhistas.
12.4.Para atender a finalidade deste contrato, a SOCEPEL se compromete a um trabalho docente realizado por docentes preparados, obedecendo criteriosamente a Lei 10.436/02, o Decreto 5.626/05, particularmente em seus Artigos 6º e 7º e o Decreto 9.465/19.
13. DA RESCISÃO E MULTAS
13.1. O presente contrato poderá ser rescindido por ambas as partes, sem nenhum ônus para o CONTRATANTE, desde que notificado por escrito com antecedência mínima de 07 (sete) dias antes do início das aulas.
13.2. A desistência do curso por parte do CONTRATANTE implica em pagamento integral da parcela referente ao mês da desistência, independente da fração de dias em que tenha ocorrido, e ao pagamento das parcelas vencidas até a data da formalização de seu cancelamento, ressalvado o disposto no item 7.10.
13.3. Tendo sido comunicada a desistência até o dia 15, o CONTRATANTE deverá pagar o valor de uma parcela do curso a título de multa de rescisão;
13.4. Tendo sido comunicada a desistência a partir do dia 16, o CONTRATANTE deverá pagar o valor de uma parcela e meia do curso a título de multa de rescisão. Obs.: o valor da multa de rescisão é válido por 3 meses e dentro desse período poderá ser revertido em horas de crédito para o regresso deste aluno ao mesmo curso ou para outro, conforme tabela de preços vigente.
13.5. A desistência do CONTRATANTE implicará a perda, sem direito a qualquer restituição, das parcelas já pagas, e, uma vez formalizado o cancelamento, ficará ele exonerado do pagamento das parcelas vincendas, se houver, ressalvado o disposto no item 7.10.
13.6. A desistência do CONTRATANTE implicará a não emissão do certificado de conclusão do Curso Livre Ensino de Língua de Sinais – LIBRAS – CURSO BÁSICO, de acordo com o item 5.2.
13.7. Não será aceito cancelamento nos últimos 30 (trinta) dias do encerramento do curso, ressalvado o disposto no item 7.10.
14. AUTORIZAÇÃO PARA USO DA IMAGEM
O contratante desde já autoriza gratuitamente à SOCEPEL o uso de sua imagem e de sua voz ou do(a) aluno(a) sob sua responsabilidade matriculado(a) no Curso Livre Ensino de Língua de Sinais – LIBRAS – CURSO BÁSICO – para que possa divulgá-las em agendas, jornais internos, no site do SOCEPEL disponível na Internet e/ou em outros meios de sua responsabilidade.
15. DO FORO
15.1. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste CONTRATO, as partes elegem o Foro da Comarca de Vila Velha/ES.
15.2. Os contratantes acordam que não há a obrigatoriedade das assinaturas das duas testemunhas neste contrato, nos termos do art. 221, do novo Código Civil, ainda que remanesça essa condição na Lei adjetiva, contida no art. 585, II do CPC Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor. Vila Velha, _ de de 20 .
(a data de assinatura considerada será a data constante do campo “Data da Matrícula” no formulário abaixo)
O envio deste contrato completamente preenchido através deste formulário ou por qualquer meio eletrônico em conjunto com o pagamento da primeira parcela (pré-matrícula) configuram a adesão e o pleno aceite por parte do Contratante de todas as cláusulas e condições acima.
Contratada: SOCEPEL Ltda. – José Onofre de Souza – Sócio-Diretor