Texto prevê que prédios públicos e privados também tenham informações acessíveis nessas linguagens

O Projeto de Lei 256/22 determina que a sinalização de ruas, praças, transporte coletivo e outros logradouros públicos, bem como a de edificações públicas e privadas, deverá trazer inscrições em braile e em Língua Brasileira de Sinais (Libras).

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta acrescenta a medida à Lei 10.098/00, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

Autor da proposta, o deputado Cássio Andrade (PSB-PA) ressalta que essa lei já determina a supressão de barreiras e de obstáculos nas vias e espaços públicos, no mobiliário urbano, na construção e reforma de edifícios e nos meios de transporte e de comunicação.

“Entretanto, não basta que os veículos de transporte coletivo, os espaços públicos e as edificações sejam adaptados”, avalia o parlamentar. “É necessário garantir a acessibilidade da comunicação no espaço urbano, com a utilização de informações em braile e em Língua Brasileira de Sinais (Libras). Com isso, tanto as pessoas cegas ou com baixa visão, como os surdos, terão mais autonomia”, completa.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: https://www.camara.leg.br/noticias/

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