Quando uma pessoa com deficiência precisa da assistência direta e constante de terceiros, é possível que o familiar que o auxilia solicite a redução de sua jornada de trabalho na justiça, requerendo um regime de horário especial, sem sofrer redução salarial e sem necessidade de compensação.

O art. 98 da 8.112/1190 garante horário especial aos servidores públicos da União que tenham cônjuge, filho ou dependente com deficiência, contudo exige compensação de horários, respeitando a carga horária semanal

Judicialmente, essa posição tem sido revista. Magistrados têm se preocupado com o pleno exercício dos direitos sociais e individuais e a necessidade de integração social à pessoa portadora de deficiência dependente de terceiros, baseando-se no direito de proteção à família, às pessoas com deficiência, o direito à criança e o respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana.

Desse modo, cabe pleitear na justiça esses direitos, pois as decisões judiciais têm sido no sentido de que se o deficiente necessitar de auxílio constante de um familiar, este pode ter sua jornada de trabalho reduzida sem alteração de salário e sem necessitar compensar.

Normalmente, essa redução é pleiteada pelos pais que possuem filhos com deficiência, mas nada impede que seja conferida a outros dependentes, como por exemplo, a um cônjuge ou companheiro que necessite cuidar de seu parceiro.

A título de amostragem, relatamos alguns:

1)O Tribunal Regional Federal da 1º Região já se manifestou garantindo a uma servidora pública federal a redução de sua jornada de 40 horas semanais para 20 horas semanais para cuidar de filho com Síndrome de Down, sem acarretar à servidora diminuição salarial ou necessidade de compensação.[1]

2)O Tribunal Regional do Trabalho da 17º região (estado do Espírito Santo), de modo semelhante, decidiu por reduzir a jornada de 40 horas semanais para 30 horas semanais de servidora mãe de criança com autismo. [2].

[1] Processo 513163320134010000

[2] Processo n. 0000041-80.2014.5.17.0000

Fonte: http://alinesimonellimoreira.jusbrasil.com.br/artigos/120466941/familiares-obtem-direito-de-reducao-de-carga-horaria-de-trabalho-para-cuidar-de-seus-dependentes-com-deficiencia?utm_campaign=newsletter&utm_medium=email&utm_source=newsletter

One thought on “Familiares obtêm direito de redução de carga horária de trabalho para cuidar de seus dependentes com deficiência”
  1. A concessão dada no MS 0000041-80.2014.5.17.0000 foi cassada em março deste ano. Uma pena! Mas é que o advogado optou por MS e não se trata de direito liquido e certo, no entendimento do tribunal superior.

  2. A concessão dada no MS 0000041-80.2014.5.17.0000 foi cassada em março deste ano. Uma pena! Mas é que o advogado optou por MS e não se trata de direito liquido e certo, no entendimento do tribunal superior.

  3. A concessão dada no MS 0000041-80.2014.5.17.0000 foi cassada em março deste ano. Uma pena! Mas é que o advogado optou por MS e não se trata de direito liquido e certo, no entendimento do tribunal superior.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *