Alunos com deficiência auditiva do curso técnico perderam o ano letivo de 2019 porque a instituição não forneceu intérpretes

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação civil pública, com pedido de liminar, contra o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro (IFTM – Campus Ituiutaba) para que a instituição de ensino cumpra a legislação que obriga a existência de tradutor e intérprete de Libras (Língua Brasileira de Sinais) para alunos com deficiência auditiva.

A ação pretende que o IFTM (Campus Ituiutaba) forneça intérprete de Libras sempre que necessário e se o aluno solicitar, inclusive com atendimento individualizado, de acordo com as informações prestadas pelo estudante.

Em fevereiro de 2019, o MPF instaurou um inquérito depois de receber duas representações, a primeira da mãe de um aluno que noticiava a ausência de profissionais intérpretes de Libras para acompanhamento e auxílio de alunos surdos no curso técnico de eletrotécnica integrado ao ensino médio. Em seguida outro aluno, do mesmo curso, também informou ao MPF que não contava com o profissional intérprete, pois a única servidora lotada na instituição estava afastada de licença médica, por tempo indeterminado.

Ao ser questionado, o IFTM confirmou que a intérprete de Libras estava afastada por motivos de saúde, inviabilizando o atendimento dos alunos. Em seguida, por provocação do MPF, o IFTM informou que tinha realizado consulta ao Ministério da Educação (MEC) para a contratação dos profissionais baseados na Lei nº 8.745/1993, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, mas em resposta a instituição informou que não havia a possibilidade da contratação dos profissionais e que aguardava a disponibilidade de orçamento.

Em agosto, ao ser novamente cobrada, a IFTM limitou-se a informar que a contratação dos profissionais dependia de autorização da União e que um procedimento administrativo tinha sido instaurado no MEC para a contratação dos profissionais.

Pessoal insuficiente – Ao analisar a documentação encaminhada pela instituição, o MPF identificou ser necessária a contratação de três profissionais habilitados em Libras, só para o campus de Ituiutaba, pois, como ocorrido em 2019, o afastamento da única profissional que trabalha no campus levou a suspensão do atendimento aos estudantes, causado um prejuízo incalculável. Ainda de acordo com a documentação, pelo número de alunos no campus Ituiutaba, seriam necessários três profissionais habilitados em Libras para que o atendimento não fosse interrompido.

Em setembro, o MPF enviou uma recomendação ao IFTM para que, em até 20 dias, cumprisse integralmente a legislação e que fosse contratado o intérprete tradutor ou intérprete em Libras para atendimento individualizado dos estudantes, levando-se em consideração o que determinava a Lei n. 13.146/2015, que estabelece que esses profissionais devem possuir nível superior, com habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras.

Prejuízo – Entretanto, conforme informações encaminhadas pela instituição de ensino em 20 de janeiro, até o momento os intérpretes de Libras não tinham sido contratados, trazendo prejuízos aos alunos do Campus de IFTM em Ituiutaba, que não puderam ter aproveitamento normal no ano letivo de 2019.

Para o procurador da República Wesley Miranda Alves, autor da ação, entraves burocráticos não resolvidos pela instituição de ensino estão prejudicando os alunos com deficiência auditiva, que têm o processo de aprendizagem prejudicado por ausência dos profissionais especializados “É sua responsabilidade, nesta condição, oferecer os meios necessários e adequados para que as pessoas com deficiência possam exercer o seu direito à educação. No presente caso, incumbe-lhe disponibilizar acesso a tradutor intérprete de Libras para intermediação do processo ensino-aprendizagem e demais atividades educacionais pertinentes”, escreveu na ação.

Pedidos – O MPF pede, liminarmente, que o IFTM disponibilize, imediatamente, três interpretes de Libras, mesmo que temporariamente e em caráter emergencial, para atender à demanda dos alunos com deficiência auditiva atualmente matriculados no IFTM Campus Ituiutaba, até que seja efetivada a regular contratação dentro dos parâmetros legais e iniciados os trabalhos por profissional devidamente selecionado em processo seletivo do Instituto. Foi pedido também pede que a União realize a imediata disponibilização de verba orçamentária e financeira para a contratação desses profissionais.

Depois da contratação emergencial, o MPF pediu que a União e o IFTM, em 15 dias, adotem as providências cabíveis para a regular contratação dos profissionais especializados necessários para suprir as necessidades especiais dos alunos com deficiência atualmente matriculados no IFTM-Campus Ituiutaba.

ACP nº (1000175-82.2020.4.01.3824 PJe)

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Fonte:http://www.mpf.mp.br/

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