O juiz Heliomar Pinto, do 3º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública de Vila Velha, deferiu pedido de liminar em favor do cadeirante Sidiclei da Sorreição, determinando um prazo de 72 horas para que a Secretaria Estadual de Saúde (Sesa) agende a cirurgia de urgência requerida. A decisão estipula multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento, a ser atribuída à pessoa física do secretário, Ricardo de Oliveira.

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Essa é a segunda liminar concedida pelo magistrado no caso. Na primeira, houve a determinação de marcação de consulta médica, para iniciar os preparativos para a cirurgia, sob pena de multa R$ 500 por dia. A consulta, no entanto, marcada para o dia 20 de fevereiro de 2018, foi cancelada pela própria Sesa, alegando que o Hospital demando, a Santa Casa de Misericórdia, não realiza o procedimento, o fechamento de uma úlcera de decúbito.

Sidiclei é paraplégico há 15 anos, após a amputação da perna direita em função de um acidente. Devido ao uso intensivo de cadeira de rodas, adquiriu úlcera de decúbito, de pressão sacral e trocantérica, que vêm aumentando continuamente. Espera pela cirurgia desde 2016 e, diante da gravidade da situação e da negativa do Estado em lhe atender, recorreu à Justiça há cerca de dois meses. “O governo tem sido omisso. Não só comigo, mas com muitas outras pessoas com deficiência”, afirma.

A primeira liminar deferida pelo juiz Heliomar Pinto determinou um prazo de dez dias para realização do procedimento em unidade da rede púbica hospitalar ou, se na rede particular, com os custos pagos pelo Estado. Um laudo médico de 29 de agosto de 2017 atestou que “as ulcerações estão um pouco mais aumentadas, sendo solicitada a regulação de encaminhamento para atendimento no Hospital São Lucas para a realização do procedimento cirúrgico necessário”, segundo informa a decisão/mandado do magistrado.

Diante de tal fato, inquire o juiz, “o questionamento que se faz é: Até quando o Estado irá esperar para cumprir a liminar, mesmo reconhecendo a urgência e a gravidade do quadro clínico? E mais: Em caso de agravamento da doença, quem irá se responsabilizar por tal dano, que pode vir a ser irreversível?”.

“Revela-se, pois, inadmissível que a desídia do ente estatal, frente ao comando judicial emitido, venha resultar em grave lesão à saúde do requerente”, afirma Heliomar Pinto. “É inegável, portanto, que o descumprimento injustificado da decisão judicial consiste em ato atentatório ao exercício da jurisdição e incide em ofensa à dignidade da pessoa humana”, argumenta.

Sidiclei é associado à Associação dos Pais e Amigos dos Surdos e Outras Deficiências (Apasod), que afirma estudar a propositura de ação civil pública contra o Estado. “As pessoas com deficiência deveriam procurar seus direitos”, convoca Sidiclei. 

Fonte: http://seculodiario.com.br/

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