O Poder Judiciário deferiu o pedido liminar feito pelo Ministério Público do Estadual (MPPI) para que a Secretaria de Municipal de Educação e Cultura (SEMEC) disponibilize acompanhamento profissional para as crianças com deficiência que estão matriculadas em escolas da rede municipal de Teresina.

Na ação civil pública ajuizada pela 28ª Promotoria de Justiça de Teresina, a promotora de Justiça Marlúcia Evaristo explicou que as investigações feitas no âmbito dos procedimentos administrativos nº 35-B/2014, nº 126/2014, nº 090/2013 e nº 045/2015 demonstraram a falta de profissionais especializados, a exemplo de intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), entre outros, para auxiliar as crianças com deficiência em seu processo de aprendizado em sala de aula. Com objetivo de resolver a situação, o Ministério Público ainda realizou uma audiência extrajudicial com a Secretaria de Educação de Teresina; no entanto, não ficou claramente comprovada a contratação de acompanhantes pedagógicos.

À época, a Secretaria Municipal de Educação de Teresina alegou que 22 alunos eram acompanhados por profissionais de inclusão escolar. 

Na sentença, o juiz Rodrigo Alaggio Ribeiro, titular da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina, afirma que é obrigação do Estado o fornecimento de educação a todos os alunos. “Salienta-se que o dever do Estado não cessa com a simples inclusão e promoção da integração dos alunos portadores de necessidades especiais e classes regulares de ensino, abrangendo também a devida prestação de atendimento suficiente e necessário para o bem-estar destes menores enquanto estiverem na escola”, argumenta o magistrado. 

O município de Teresina deverá disponibilizar, no prazo de 6 meses, profissionais especializados no atendimento de alunos com deficiência matriculados na rede de ensino municipal de Teresina. 

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