Os deficientes auditivos terão o direito de isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de veículos novos.

A proposta é do deputado federal Rômulo Gouveia (PSD) e foi aprovada na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência ( CPD ), nesta terça-feira (30).

O PL 4936/2016, de autoria do paraibano, muda a redação da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, e, assim, garante o beneficio já assegurado as pessoas com deficiência física, sensorial, mental e autistas a isenção do IPI na compra de veículos novos.

O benefício pode ser garantido ao deficiente através de seu representante legal.

Noticia_20160830-1_Imagem30Foto: Ascom

Rômulo Gouveia justificou a iniciativa: “Corrige-se, assim, uma grave injustiça. Afinal, não há motivo para a discriminação já que a exclusão dos deficientes auditivos configura uma ofensa aos Princípios da Dignidade Humana e da Isonomia previsto no artigo 1º, inciso III, e capítulo 5º da Constituição Federal”.

De acordo com o PL, serão contemplados os deficientes auditivos que apresentem perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500 HZ, 1.000 HZ, 2.000 HZ e 3.000 HZ.

FONTE:http://paraibaonline.net.br/aprovada-a-pl-que-garante-isencao-de-ipi-na-compra-de-carros-por-surdos/

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