Hoje começa mais uma maratona rumo a uma vaga nas universidades deste País. Como porta de entrada para uma vida profissional mais digna, milhares de estudantes não mediram esforços para chegarem até aqui. Pena que muitos desses maratonistas não concorrerão no mesmo nível de igualdade que os demais – apesar das leis das cotas e das de acessibilidades – as provas do Exame Nacional do Ensino Médio – Enem não oferece as mesmas condições de interpretação das provas aos estudantes surdos, visto que, essas deveriam ser elaboradas na Língua Brasileira de Sinais – Libras.

Embora a Lei 10.436/2002 e o Decreto 5.626/2005, “que regulamenta e reconhece a LIBRAS como meio legal de comunicação expressão visual-espacial e uma língua com estrutura gramatical própria”, sendo ainda, que a lei e esse trata exclusivamente da acessibilidade da pessoa surda, mesmo assim, o decreto – continua negligenciado pela banca examinadora do Enem. 

Sabe-se que a presença do profissional tradutor/intérprete é indispensável para orientar o local da prova e traduzir as informações dadas a todos os candidatos. Porém, a instituição é cônscia de que o decreto exige do intérprete uma atuação além de uma simples informação, sem contar que, a tradução na hora da prova não assegura ao candidato uma interpretação na qualidade que a prova exige. 

Esta afirmativa é dada com base na falta de critérios para selecionar os profissionais, mesmo havendo, esses trabalham em tempo real com o docente de cada disciplina em sala de aula, não sendo eles o suprassumo dos conhecimentos dos conteúdos específicos, as provas adaptadas do português para a Libras são trabalhadas em parceria entre intérpretes e professores. 

Entretanto, jogar a responsabilidade de traduzir todo o exame nas mãos de dois ou três profissionais por sala com 6 ou mais candidatos surdo, sendo que, cada um deles possuem tempos diferenciados de compreensão é uma ação desumana e desrespeitosa tanto para com o candidato surdo, quanto para os intérpretes. O ideal é que as provas sejam adaptadas com antecedência na modalidade visual-espacial. 

Se para os ouvintes a estrutura gramatical da língua portuguesa é de difícil interpretação, imaginem para os surdos que têm a gramatica da nossa língua como se fosse uma linguagem estrangeira, ora, o candidato não conseguem ter – se quer – acesso ao preparatório para o exame na sua própria língua, digo: na Libras. 

Soma-se ainda, que a maioria é oriundo de um ensino médio público, cujo, a qualidade só existe no olhar de alguns dos nossos agentes políticos os quais têm filhos matriculados em escolas particulares, claro! Isto também é uma ideologia seguida por mestres e gestores servidores da rede pública de ensino. Por que será hein? Portanto, reitera-se o que já fora dito em outras oportunidades, é uma falácia dizer que a contratação de intérpretes de Libras somente para o dia das provas do Enem é uma forma de inclusão. Pelo contrário, essa ação gera frustração nos personagens envolvidos nesse cenário, pois, se de um lado, o surdo responsabiliza o intérprete por ser mal profissional, do outro, esse sai com a sensação de impotência, incompetência e culpa. Apesar da consciência de ter dado o melhor de si. Enquanto isso, os responsáveis pelo exame que possuem todo um aparato e comissões técnicas competentes voltadas para esse fim preferem mascarar o sistema e dizer que tudo está perfeito. Logo, conclui-se este artigo parafraseando Werneck, Hamilton: “vocês fingem que incluem e nós fingimos que somos inclusos.”

(Vanuzia de Oliveira, teóloga/PUC Goiás, presidente da Apilgo – Associação dos Intérpretes de Língua de Sinais do Estado de Goiás)

Fonte: http://www.dm.com.br/texto/196621-enem-inclusao-ou-exclusao-dos-surdos

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