25/04/2013

A Promotoria de Justiça de Londrina ajuizou ação civil pública em caráter liminar contra o CentroUniversitário Filadélfia (UNIFIL) para a contratação de intérpretes de Libras (Língua Brasileira de Sinais) devido à ausência deste tipo de profissional durante as classes para alunos com deficiência auditiva.

Segunda a denúncia de uma mãe, a filha deficiente auditiva não possuía o acompanhamento de uma intérprete durante as aulas do curso de Estética, contrariando o que teria sido prometido no ato da matrícula. Segundo relato, isso tornava inviável a compreensão dos conteúdos trabalhados em sala de aula.

De acordo com a ação, um ofício já havia sido expedido à Unifil para solicitar o acompanhamento à alunapor intérprete durante as aulas. A instituição, então, respondeu que quatro intérpretes estavam disponíveis nas salas de apoio e para outras atividades acadêmicas, como provas e seminários, mas que não seria possível a disponibilização de uma intérprete exclusivamente para acompanhar as aulas.

Segundo a promotora de Justiça que assina a ação, Solange Novaes da Silva Vicentin, três alunasdeficientes auditivas recebiam o acompanhamento de intérpretes, enquanto duas alunas não recebiam. Outras duas estudantes, segundo ela, já haviam trancado o cursos por falta de auxílio.

Para a Promotoria, é dever da instituição de ensino cumprir com as obrigações impostas pelo sistema educacional brasileiro e dos direitos dos deficientes, previstas na Constituição. A Portaria nº 3284 de 2003, do Ministério da Educação, também dispõe sobre a obrigação da presença de intérpretes para deficientes auditivos em instituições de ensino superior.

A ação tramita na 9ª Vara Cível de Londrina, onde já houve concessão de tutela antecipada sinalizando que a Unifil tem 20 dias para a contratação dos profissionais, sob pena de multa diária de R$2 mil.

Fonte: http://www.bonde.com.br/?id_bonde=1-12–284-20130425

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