Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) – O trabalhador regido pela CLT

, portador de neoplasia maligna ou dependente com a mesma doença, pode requerer a liberação do saldo em conta vinculada junto à Caixa Econômica Federal.

Compra de veículo adaptado – O portador de neoplasia maligna, que apresenta sequela limitante (invalidez), poderá adquirir veículo adaptado com desconto de tributos (IPI, IOF, ICMS e IPVA).

Quitação de financiamento de imóvel pelo SFH – Desde que inapto para o trabalho (invalidez total e permanente), e desde que diagnosticada a doença após a celebração do contrato de compra do imóvel, o mutuário do SFH tem direito à quitação do saldo devedor junto à instituição financeira. Isenção do imposto de renda – Os rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações, são isentos de IR, mesmo que recebidos acumuladamente.

Aposentadoria por invalidez – Mesmo que não tenha efetuado o pagamento de 12 contribuições para a Previdência Oficial, o portador de câncer poderá requerer o benefício junto ao INSS, exceto se já possuía a doença antes de se filiar à Previdência Oficial.

Assistência permanente – O aposentado por invalidez, que necessitar de assistência permanente de outra pessoa, a critério da perícia médica do INSS, pode obter acréscimo de 25% no valor do benefício.

Auxilio-doença – Desde que impossibilitado de trabalhar, o portador de câncer tem direito a perceber auxílio-doença.

Amparo assistencial – Benefício que garante um salário-mínimo mensal ao portador de câncer incapacitado para o trabalho, desde que comprovada a insuficiência de rendimentos, inclsuive da família.

Cirurgia de reconstrução de mama – Quem teve mama amputada ou mutilada em decorrência de tratamento de câncer pode realizar cirurgia plástica reparadora, desde que sob indicação médica. Atendimento judiciário prioritário – Mesmo com idade inferior a 60 anos, o portador de câncer tem prioridade na tramitação de processos administrativos e judiciais.

Atendimento médico-hospitalar – O paciente com câncer tem direito a receber atendimento digno, atencioso e respeitoso devendo ser informado, de maneira clara e compreensível, sobre as ações terapêuticas, riscos, benefícios, inconvenientes e duração do tratamento proposto pelo médico assistente, finalidade dos materiais coletados para exames e condutas a que será submetido.

A MOREIRA E BASTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS é uma consultoria jurídica e advocacia especializada em direito à saúde e na defesa de consumidores (planos de saúde, SUS, direito médico e responsabilidade civil profissional).

Telefone: (61) 32028391

Consultas e dúvidas: moreiraebastos.adv@ig.com.br

Publicado por Luiz Fernando Mouta Moreira

Consultor jurídico de operadoras de planos de saúde, advogado especializado em direito da saúde e na defesa de consumidores (planos…

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Fávero Advogados

Fonte: http://luizfernandomoreira.jusbrasil.com.br/artigos/122423676/direito-a-saude-direitos-dos-pacientes-com-cancer?utm_campaign=newsletter&utm_medium=email&utm_sourc

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