Tribunal de Justiça obriga Estado a disponibilizar professor da Língua Brasileira de Sinais a aluno da cidade de Macatuba com deficiência auditiva.

 Lilian Grasiela

Noticia_20140506_ImagemUm estudante de Macatuba (46 quilômetros de Bauru), deficiente auditivo, garantiu na Justiça o direito de contar com o acompanhamento de intérprete de Libras (Língua Brasileira de Sinais) na sala de aula até a conclusão do ensino médio. Desde o início de 2011, o aluno recebe atendimento especial por ordem judicial, mas o Estado recorreu da decisão. No início de abril, o Tribunal de Justiça (TJ) rejeitou a apelação.

A ação foi ajuizada pela mãe do estudante M.F.C., em outubro de 2010, quando ele tinha 13 anos e cursava a 5ª série em uma escola estadual da cidade. Nos autos, ela alegou que o menino sofria de deficiência auditiva profunda bilateral e possuía dificuldade de compreensão da comunicação oral, comunicando-se através de Libras.

Após ter solicitação de tutela antecipada negada, ela entrou com agravo de instrumento no TJ para garantir que o filho fosse acompanhado por um intérprete da Língua de Sinais e o pedido foi aceito. Em abril de 2011, o mérito da ação foi julgado e a Justiça de Macatuba condenou o Estado a manter o profissional de Libras na sala de aula.

“Dano irreparável”
“Nota-se que, após a concessão de antecipação de tutela, houve o cumprimento da decisão, o que possibilitou que o autor fosse acompanhado por uma intérprete de Libras desde o início do ano letivo”, declarou a juíza Maria Cristina Carvalho Sbeghen na sentença.

“Dessa forma, vê-se que foi possível ao Estado disponibilizar uma intérprete de Libras ao autor, a fim de que lhe fosse proporcionado um ensino adequado, o que agora não pode ser interrompido, sob pena de lhe causar dano irreparável”.

Recurso

O Estado recorreu da decisão alegando que vem se esforçando para suprir as necessidades dos seus alunos especiais e buscando consolidar uma escola inclusiva e de qualidade. No início desse mês, por unanimidade, a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) rejeitou a apelação e manteve a sentença de primeira instância.

“O comando constitucional prevê o dever do Estado em prover a educação especial em todos os níveis e modalidades de ensino, quando imprescindível ao atendimento de necessidades educacionais especiais das pessoas com deficiência”, diz o relator Ronaldo Andrade no acórdão.

“A apelante deve cumprir o comando constitucional, e não se pode conceber a marginalização de deficientes auditivos cuja regular e efetiva inclusão social fica obstada pelo veto ao conhecimento”.

Por meio da assessoria de imprensa, a Procuradoria-Geral do Estado informou que ainda não foi intimada a respeito da decisão. “Assim que o for, interporá os recursos cabíveis, se o caso”, declara.

A Secretaria de Estado da Educação explicou que, desde 2009, conta com intérpretes de Libras. Na região da Diretoria de Ensino de Bauru (DEB), que abrange 16 cidades, 17 alunos são acompanhados por professores da Língua de Sinais, informa a DEB.

Fonte: http://www.jcnet.com.br/Regional/2014/05/estudante-tera-interprete-de-libras.html

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