Assinada pelo governador Gladson Cameli, lei foi publicada na edição desta segunda-feira (11) do Diário Oficial do Estado. Lei beneficia alunos portadores de síndrome de Down, autismo, transtorno invasivo do desenvolvimento ou outras síndromes. Escolas particulares são proibidas de cobrar taxa extra para estudante com deficiência no AC

Magda Oliveira/G1

As instituições de ensino da rede privada do Acre estão proibidas de cobrar taxa de reserva, sobretaxa, ou qualquer valor adicional para a matrícula ou mensalidade de estudantes com deficiência.

Após ser aprovada pelos deputados na última sessão do ano da Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), a lei foi sancionada pelo governador Gladson Cameli e publicada na edição desta segunda-feira (11) do Diário Oficial do Estado (DOE).

A nova normativa beneficia os alunos portadores de síndrome de Down, autismo, transtorno invasivo do desenvolvimento ou outras síndromes.

“A aplicação desta lei visa disseminar a igualdade social e a inclusão do estudante na sociedade, sobretudo por intermédio das instituições de ensino, evitando-se, assim, preconceitos”, diz um dos parágrafos da lei.

Segundo o autor do projeto, deputado Jenilson Leite (PSB), a ideia do PL ocorreu após ele saber de relatos do drama vivenciado por famílias de alunos com deficiência ao tentarem matricular os filhos em escolas particulares.

Na justificativa da proposta, o deputado disse ainda que existem casos em que os pais precisam recorrer à Justiça para conseguir a vaga. Ainda de acordo com Leite, há relatos de instituições que alegam não ter condições adequadas para a prestação dos serviços aos alunos com deficiência.

A lei determina que as instituições de ensino devem estar preparadas para receber os alunos com deficiência. Para isso, o corpo docente deve ser qualificado para atender às necessidades desses alunos, sem que isso implique gastos extras para os pais.

Em caso de descumprimento, a instituição pode ser multada no valor de R$ 500 por aluno com deficiência que seja submetido à infração. O valor da multa vai ser direcionado à Secretaria da Educação do Estado do Acre.

Além da proibição das cobranças extras e qualificação dos profissionais, as instituições de ensino devem afixar cartaz com a frase: “Discriminação é Crime. Caso este estabelecimento se recuse a realizar matrícula de aluno com deficiência, denuncie ao Ministério Público do Estado do Acre”. O cartaz deve estar na sala onde são feitas as matrículas.

Já é proibido, mas acontece

O presidente da Associação Família Azul do Acre (Afac), Abraão Púpio, explicou que esse tipo de cobrança já é proibido através de uma lei federal. No entanto, segundo ele, mesmo assim, alguns estabelecimentos de ensino privado ainda se recusam a aceitar alunos com deficiência ou estipulam taxas extras para disponibilizar esse serviço.

“Na verdade, já era proibido a cobrança desse tipo de taxa por questão de legislação federal e de princípios maiores, de inclusão, de não discriminação. Agora, toda legislação local que vem para fortalecer esse tipo de dispositivo é importante, embora não devesse ser necessário, mas é fato que, não raro, há problemas em instituições de ensino privadas”, afirmou o presidente.

Ele disse ainda que existem casos de pais que acabam financiando, por conta própria, a qualificação de profissionais para acompanhar os filhos na escola, mesmo que particular.

“Por exemplo, com relação à pessoa com autismo, em alguns casos, é necessário a contratação do professor mediador e esse professor, ao contrário do assistente escolar e do professor de atendimento educacional especializado, que geralmente tem nas escolas, é um professor com ensino superior e especializado na questão do autismo e isso demanda uma capacitação diferenciada. Então, todos os anos, infelizmente, era necessário que uma família ou outra fosse até o Ministério Público para garantir esse direito.”

Sindicato nega cobrança de taxas

A vice-presidente do Sindicato das Escolas Particulares do Acre, Elândia Dantas afirmou que nenhuma das 16 escolas sindicalizadas descumpre a lei federal com relação ao atendimento de alunos com deficiência. Segundo ela, os gestores e professores, inclusive já passaram por treinamento sobre a questão da inclusão social.

“Eu desconheço. As escolas sindicalizadas, todas elas, têm consciência da lei, nenhuma cobra taxa, todas elas aceitam crianças com necessidades especiais. Inclusive, há cinco anos, o sindicato fez uma formação para todos os gestores e professores da rede sobre inclusão, todas as escolas têm sala de atendimento educacional especializado [AEE] têm mediadores, cuidadores, então as escolas sindicalizadas estão preparadas e não cobram nenhum tipo de taxa”, afirmou Elândia.

Ela disse ainda que o que pode acontecer é que existem algumas escolas que, sequer, são legalizadas, que não possuem projeto pedagógico ou regimento aprovado pelo Conselho Estadual de Educação.

“Então, elas, por não ter conhecimento, por não ter essa documentação aprovada, às vezes é um proprietário que não é pedagogo e aí, imagino, que não tenha conhecimento disso e deva estar cobrando. Mas, as escolas sindicalizadas passaram, inclusive, por treinamento. Todas têm além da sala de AEE, têm psicólogo, mediador e professor de atendimento educacional especializado, que além de ter pedagogia precisa ter uma pós em inclusão”, finalizou

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