A lei que obriga a inclusão da Língua Brasileira de Sinais no currículo escolar da rede municipal de Aracaju foi publicada no Diário Oficial do Município. A nova legislação, de autoria do vereador Lucas Aribé (Cidadania) e do ex-vereador Iran Barbosa (PT), altera a redação da Lei 3.380/2006 para adequá-la às diretrizes estabelecidas pela Lei Brasileira de Inclusão ( 13.146/2015) e pela Lei da Libras (10.436/2002).

“A partir de 2021, as escolas devem prover professores e intérpretes de Libras, capacitar a comunidade acadêmica e familiares dos alunos com deficiência auditiva, como forma de garantir a interação e, consequentemente, a inclusão desses estudantes no processo educativo”, explica o vereador Lucas

O ensino da Libras já é uma realidade em muitos sistemas de ensino privado do país. Para o vereador aracajuano, a inserção da Libras no currículo das escolas municipais permite qualidade de acesso ao conhecimento para as pessoas surdas e faz valer o direito que todos os cidadãos têm de conhecer a Língua de Sinais.

“É fato que será necessária uma quebra de paradigmas excludentes. Esse é um grande desafio para as próximas gerações, mas fundamental pois simboliza a socialização entre surdos e ouvintes no dia a dia”, destaca o vereador Lucas Aribé, ressaltando que a Lei assegura o atendimento às necessidades educacionais especiais de alunos surdos em salas de recursos multifuncionais, no turno contrário ao da escolarização regular.

Desde 2002, a Libras é reconhecida como meio legal de comunicação e expressão oriunda de comunidades de pessoas surdas no Brasil. A nova Lei prevê que as instituições de ensino devem garantir às pessoas surdas ou com deficiência auditiva acesso à comunicação, à informação e à educação em todos os processos escolares.

Fonte: https://www.aracaju.se.leg.br/

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