A Vara da Infância e da Juventude de Toledo, no Oeste do estado, confirmou em sentença judicial liminar que condena o Estado do Paraná a fornecer professor de apoio (permanente, exclusivo e individual) para estudante com síndrome de Down. O aluno está matriculado em escola da rede pública estadual em Ouro Verde do Oeste, município com pouco mais de 5 mil habitantes que integra a comarca. A decisão foi proferida em resposta a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná, por meio da 5.ª Promotoria de Justiça de Toledo.

Segundo a ação, até o 5.º ano, enquanto estudava na rede pública municipal, o estudante contou com professor de apoio. Porém, no início deste ano, ao ingressar no 6.º ano em uma instituição da rede pública estadual, o adolescente deixou de contar com tal profissional, o que acarretou vários prejuízos educacionais. O MPPR instaurou procedimento administrativo e solicitou a oferta do profissional de apoio, o que foi negado pelo Núcleo Regional de Educação. Por isso, foi ajuizada a ação.

Inclusão – Para fundamentar a ação, a Promotoria de Justiça apresentou documentos técnicos que indicavam a necessidade de concessão de professor de apoio especializado para acompanhamento individual do estudante, por ele apresentar síndrome de Down ou trissomia do cromossomo 21 – alteração genética causada por um erro na divisão celular durante a divisão embrionária (em vez de dois cromossomos no par 21, as pessoas com a síndrome possuem três) e que pode causar diversas barreiras físicas e cognitivas. O MPPR lembra na ação que o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei Brasileira de Inclusão garantem o direito à educação especial, prestada preferencialmente de forma inclusiva e na rede regular de ensino (artigo 54, inciso III, do ECA e artigos 27 a 30 da LBI), o que também é assegurado pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (artigos 58 a 60).

Em março (mês marcado pelo Dia Internacional da Síndrome de Down), a Justiça já havia concedido liminar para a concessão de profissional de apoio ao estudante. A decisão agora foi confirmada, com sentença meritória proferida na sexta-feira, 3 de julho.

Número dos autos: 0002355-39.2020.8.16.0170

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Fonte:http://www.mppr.mp.br/2020/07/22735,11/

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