Lei determina que escolas do ensino privado se adaptem para receber alunos com qualquer tipo de deficiência sem cobrar a mais por isso na mensalidade

Noticia_20160611-1_ImagemO Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou na última quinta-feira, 9, o pedido da Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) para derrubar a lei que obriga escolas do ensino privado a se adaptarem para receber alunos com qualquer tipo de deficiência sem cobrar a mais por isso na mensalidade.

Dos 10 ministros do STF a participar da sessão, nove votaram a favor de manter a lei e apenas um votou contra. A lei faz parte do Estatuto da Pessoa com Deficiência, que foi aprovado no ano passado pelo Congresso e sancionado em julho pela presidente afastada Dilma Rousseff.

O ministro Edson Fachin, relator da ação, disse em seu voto que o Brasil incorporou normas internacionais que prezam pela inclusão. “À escola não é dado escolher, segregar, separar, mas seu dever é ensinar, incluir e conviver. Ademais, o enclausuramento em face do deficiente furta o colorido da vivência cotidiana, privando-nos da estupefação diante do que se coloca como novo e como diferente”.

O único ministro a votar contra foi Marco Aurélio. Ele se posicionou a favor do planejamento que permita as escolas se adaptarem, mas contra a obrigatoriedade. “Não pode o Estado cumprimentar com o chapéu alheio. Não pode o Estado, se é que vivemos em uma Constituição democrática, compelir a iniciativa privada a fazer o que ele não faz, porque a obrigação principal é dele quanto à educação. Em se tratando de mercado, a intervenção estatal deve ser minimalista. A educação é dever de todos, mas é dever precípuo do Estado. A abertura à iniciativa privada deveria ser subsidiária”.

Segundo a Confenen, a lei torna inviável a atividade das instituições privadas de ensino por conta do alto custo para a adaptação. Além disso, a confederação afirma que a lei repassa às escolas privadas uma obrigação que deveria ser do Estado.

“O que pretende essa lei é jogar o deficiente de qualquer natureza em toda e qualquer escola […] Qualquer um de bom senso e consciência vai procurar a escola especializada que dê conta daquele aluno que tem dificuldade. Como uma escola vai se preparar para receber todo e qualquer portador de necessidade especial, sem saber quantos vai receber, quais vai receber e se vai receber. Será um bipolar? Será alguém com síndrome de Down? Com síndrome de pânico? Será alguém com microcefalia?”, diz o texto da ação da entidade.

No entanto, a advogada Rosângela Moro, que representa a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes), afirma que a inclusão escolar faz parte da educação e protege a liberdade de escolha das pessoas com deficiência.

“Negar isso é negar a ela a necessidade básica de poder escolher como conduzir a própria vida. […] Educação é aprender a viver com as diferenças. Aprendem as pessoas com deficiência e aprendem as pessoas sem deficiência”, disse a advogada.

Fonte:Opiniaoenoticia

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