Estudante ficou dois meses sem acompanhamento de um cuidador na escola

Escola Municipal Prefeito Sebastião Camargo

O município de Contagem terá que indenizar, por danos morais, um menino portador de paralisia cerebral em R$ 10 mil, por ter deixado a criança sem um cuidador durante dois meses em uma escola municipal. A decisão foi dada pela 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Segundo o processo, o aluno, que cursava o sétimo ano na Escola Municipal Prefeito Sebastião Camargo, estava impedido de assistir às aulas desde 20 de fevereiro de 2018, em razão da falta de cuidadores para auxiliá-lo nas atividades escolares. A mãe do menino, que o representou, solicitou à Justiça a concessão de tutela de urgência para que fosse encaminhado um cuidador até a escola. Além disso, rela equereu a condenação do município ao pagamento de indenização por danos morais.

Em primeira instância o Município de Contagem foi condenado a pagar ao garoto indenização de R$ 3 mil pelos danos morais e conceder a tutela de urgência solicitada, sob pena de R$ 100 por dia, caso não fosse cumprida, mas ambas as partes recorreram da sentença.

Recursos

Segundo o TJMG, o município alegou não ter agido com negligência e argumentou que o período de ausência do cuidador não foi impedimento para o acesso à educação básica, uma vez que o aluno não perdeu o ano letivo. Afirmou ainda que o estudante não ficou desamparado pela comunidade escolar e que o remanejamento do cuidador é de responsabilidade da associação de surdos.

Já a mãe do menino, inconformada com o valor fixado pela Justiça, entrou com pedido de aumento do valor da indenização.

Ainda segundo o tribunal, após a análise dos autos, ficou constatado que a prefeitura, sem nenhuma notificação prévia, deixou de oferecer os serviços do profissional de apoio escolar e que esse fato causou o retrocesso na socialização e aprendizagem do estudante. Com esse entendimento, o relator do recurso, desembargador Wagner Wilson, aumentou a indenização para R$10 mil, mantendo o restante da sentença de primeiro grau.

Veja aqui a apelação cível e o acórdão.

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Fonte:https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/contagem

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