Objetivo da matéria, que passou pela CCJ, é garantir permanência de aluno com doença genética em instituições de ensino.

Proibir a cobrança de valores adicionais ou sobretaxa para matrícula ou mensalidade de estudantes com síndrome de Down, autismo, transtorno invasivo do desenvolvimento ou outras síndromes, doenças raras ou genéticas, com o objetivo de garantir o ingresso ou a permanência do estudante na instituição de ensino. Esse é o teor do Projeto de Lei (PL) 3.923/13, de autoria do deputado Fred Costa (PEN), que recebeu parecer pela legalidade nesta terça-feira (18/2/14), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

Noticia_20140218_ImagemO relator do projeto, deputado Duílio de Castro, opinou pela legalidade da matéria – Foto: Alair Vieira

A proposição, que visa também à disseminação da igualdade social e à inclusão do estudante na sociedade, ainda determina, em seu artigo 2°, que as instituições de ensino devem estar preparadas para receber o aluno especial, de forma a atender as suas necessidades, sem que isso implique gastos extras para ele.

O relator do projeto, deputado Duílio de Castro (PMN), considerou que a proibição da cobrança de valores adicionais pelos serviços de educação, prevista no projeto, até afetaria os contratos estabelecidos pelas instituições de ensino. No entanto, o status da educação especial como um direito constitucional reconhecido autoriza a repartição coletiva dos seus custos, possibilitando a educação inclusiva.

Antes de ir a Plenário, o projeto ainda deve ser apreciado pelas Comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e de Educação, Ciência e Tecnologia.

Pode Judiciário – Durante a reunião, o relator do Projeto de Lei Complementar (PLC) 59/14, deputado Sebastião Costa (PPS), encaminhou um pedido de informações ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) para que fosse feita uma estimativa de impacto financeiro da proposta para este exercício (2014) e para o próximo.

O PLC 59/14 trata da organização e da divisão judiciárias do Estado e, se aprovado, deve resultar na criação de cargos, varas e comarcas na estrutura do Poder Judiciário.

Fonte:http://www.almg.gov.br/acompanhe/noticias/arquivos/2014/02/18_ccj_sindrome_down.html

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