Acesso à educação

Está na pauta de julgamento da  1ª Turma do Supremo Tribunal Federal a possibilidade do Judiciário obrigar o Estado a contratar professores de Língua Brasileira de Sinais (Libras) para assistir alunos  surdos.

Alega o alto número de alunos com deficiência auditiva com evasão escolar, dada a dificuldade em assimilar os conteúdos e conseguir aprovação nos exames.

O Ministério Público de São Paulo ajuizou ação civil pública foi ajuizada contra o governo estadual com o fim de suprir a demanda por intérpretes de Libras.

No julgamento, em dezembro, o relator, ministro Alexandre de Moraes, reiterou seu voto para negar o agravo. Para ele, embora exista base legal (Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei de Inclusão da Pessoa com Deficiência) e convencional (Convenção de Nova York) no sentido da necessidade inconteste de atendimento ao aluno com deficiência, no caso, não houve omissão por parte do Estado.

O governo estadual regulamentou a contratação de professores intérpretes de Libras, seja por concurso público ou caráter emergencial, para atender situações urgentes. Entretanto, nenhum candidato se habilitou. Assim, para Moraes, o Judiciário não pode obrigar o Estado, se não houve inércia.

Divergência
A divergência foi aberta com voto do ministro Luís Roberto Barroso, que deu provimento ao agravo e considerou que o governo estadual faz parceria com organizações não governamentais e conseguiu contratar professores habilitados.

Para Barroso, a mera regulamentação para contratar professores não é suficiente para considerar que o Estado agiu plenamente. Na prática, faltou empenho para garantir o acesso à educação para as crianças com deficiência, que é o que a lei exige.

O julgamento está suspenso por pedido de vista do ministro Luiz Fux. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ARE 759.755

Fonte https://www.conjur.com.br/

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