Criança de oito anos estuda em escola municipal e usa aparelho de amplificação sonora

LUANA AMORIM,

Joinville terá que contratar um professor especializado para auxiliar uma criança portadora de deficiência auditiva, sob pena de sequestro de valores. A decisão é da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

De acordo com os autos, o menino de oitos anos estuda numa escola municipal e “possui perda auditiva tipo neurossensorial de grau profundo bilateralmente”, ou seja, surdez permanente. A criança ainda usa aparelho de amplificação sonora na orelha direita e implante coclear na orelha esquerda.

Em um primeiro instante, o município recorreu da decisão, alegando que seria impossível disponibilizar um profissional auxiliar para cada aluno com deficiência, salvo em casos de necessidade plenamente demonstrada.

A sessão foi realizada nesta semana e a decisão foi unânime. Além do relator, participaram do julgamento os desembargadores Paulo Henrique Moritz Martins da Silva e Pedro Manoel Abreu.

Porém, conforme o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria, a necessidade do estudante ficou comprovada pelo diagnóstico de uma neuropediatra e pelo relatório fonoaudiológico. Por esse motivo, o relator afirmou “para que o acesso à educação seja pleno, a criança necessita de cuidados especializados”.

Município afirma que realiza acompanhamento de crianças surdas

Em nota, a Secretaria de Educação de Joinville informou que não há crianças surdas atendidas pela rede municipal sem acompanhamento de um professor com conhecimento na Língua Brasileira de Sinais.

Além disso, a Secretaria também conta com um projeto de capacitação em Libras voltado aos professores para ampliar o atendimento na rede.

Fonte: https://ndmais.com.br/noticias/decisao-do-tj-obriga-municipio-a-contratar-professor-para-crianca-com-deficiencia-auditiva/

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