A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou proposta que isenta de imposto automóveis adquiridos por pessoa com deficiência (PL 3205/15). O projeto original, do deputado Alan Rick (DEM-AC), estendia o benefício de isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para compra de automóveis para pessoas com deficiência auditiva.

Atualmente, a legislação (Lei 8.989/95) prevê a isenção para pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas.

O relator no colegiado, deputado Juscelino Filho (DEM-MA), apresentou versão que não menciona expressamente os tipos de deficiência, de forma a garantir o benefício a pessoas com todos os tipos de deficiência.

Segundo ele, a alteração na lei não representa uma ampliação do número de beneficiários que terão acesso à isenção, mas sim a garantia de que o direito será reconhecido a quem efetivamente precisa do amparo do Estado para superar as dificuldades de participação social.

Estabelecer tais conceitos em lei baseados apenas em termos médicos afasta a avaliação social da deficiência, indo na contramão de todo o avanço conquistado pelas pessoas com deficiência”, explicou Juscelino Filho.

Tramitação
O projeto, que tramita conclusivamente, ainda será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência; de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça. 

NTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Rachel Librelon

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Fonte: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/

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