31/03/2018

👤Fernanda Couzemenco – undefined

Os direitos das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida continuam sendo flagrantemente desrespeitados nos municípios de Colatina e Nova Venécia, mesmo com decisões judiciais obrigando-os proverem elevadores, calçadas cidadãs e outros itens estabelecidos em legislação federal (Lei nº 13.146/2015).

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Em Colatina, o juiz Getter Lopes de Faria Junior proferiu sua sentença em 19 novembro de 2015, referente à ação civil pública (nº 0015009-39.2015.8.08.0014) impetrada pelo Ministério Público do Estado (MPES). Há mais de três anos, portanto, a desobediência do Executivo continua a trazer prejuízos aos munícipes, em especial, os cadeirantes e pessoas com deficiências de locomoção.

A ação afirma que nas calçadas urbanas do município podem ser observadas “problemas de toda ordem, como buracos, desníveis e pisos irregulares, postes, árvores e lixeiras sobre as caçadas etc, e que se agravam pela absoluta falta de fiscalização pública, propiciando abusos de toda ordem, como estacionamentos de veículos sobre os passeios, colocação de mostruários, cadeiras, mesas, mercadorias, bancas, gradis e suportes para objetos como refrigeradores de ar etc.”. Situação que prejudica toda a população, “além de causar prejuízos financeiros ao erário, em razão das condenações que o município tem recebido por danos e lesões causados aos usuários”.

Os representantes do município não compareceram à audiência preliminar, embora intimados, “impossibilitando qualquer tentativa de solução conjunta amigável”.

O MPES menciona ainda o desrespeito à legislação municipal (Lei nº 5.256/2006), que determina à prefeitura a realização de adequações das calçadas dos prédios sob responsabilidade da municipalidade e a fiscalização sobre a adequação das calçadas de imóveis particulares.

A lei estabelece prazo de quatro anos para a regularização por parte dos poderes públicos (Município, Estado e União) e de oito anos para os particulares se adequarem. “No entanto, vencidos os dois prazos, até hoje não se vê qualquer atitude do município voltada ao efetivo cumprimento da lei. Não fiscaliza e nada exige dos particulares e dos demais órgãos públicos, como também não buscou regularizar suas próprias calçadas, que estão em péssimo estado”, afirma.

Em seu despacho, o juiz Getter Lopes de Faria Junior concedeu prazo de noventa dias para a apresentação de um plano de adequação. Passados mais de três anos, no entanto, a situação é a mesma, segundo relatam moradores.

Em março de 2018, a Associação dos Pais e Amigos dos Surdos e outras Deficiências (Apasod) impetrou outra ação contra Colatina, embasada na legislação federal, ampliando a obrigação do município com a acessibilidade, não só com as calçadas, mas com todas os prédios públicos.

Liminar descumprida 

Em Nova Venécia, no noroeste do Estado, a liminar do juiz Maxon Wander Monteiro foi proferida no 17 de dezembro de 2017, referente à acessibilidade no prédio da Prefeitura, que, na ocasião, além da falta de obras de acessibilidade, ainda exibia uma ornamentação natalina que dificultava ainda mais o trânsito dos cadeirantes e pessoas com mobilidade reduzida.

A decisão foi expedida em razão da ação civil pública (nº 0006036-52.2017.8.08.0038), de autoria também da Apasod, em que é requerido ainda uma multa de R$ 1 milhão, devido aos dez anos de descumprimento da legislação federal (R$ 100 mil/ano)..

A Procuradora-geral do Município, Izabela de Souza Belmondes, chegou a recorrer, mas a decisão final do juiz favoreceu a Associação.

Passados mais de três meses, no entanto, a liminar continua sendo desrespeitada, bem como os direitos dos cidadãos com necessidades especiais de locomoção. 

Fonte: http://seculodiario.com.br/

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