A Associação de Defesa de Pessoas com Deficiência (Apasod) conseguiu uma liminar na Justiça que obriga a Prefeitura de Nova Venécia a disponibilizar a acessibilidade em sua sede. A decisão foi tomada na última terça-feira (12), dando prazo de 48 horas para o cumprimento da medida.

O pleito faz parte da ação civil pública nº 0006036-52.2017.8.08.0038, impetrada pela entidade, em que é requerido ainda uma multa de R$ 1 milhão, devido aos dez anos de descumprimento da legislação federal (R$ 100 mil/ano).

Para a entidade, o Município, além de não apresentar sede edificada de acordo com as disposições legais, afrontou as pessoas com deficiência ao montar decoração de Natal obstruindo as vias especiais de acesso que o prédio possui, numa grotesca contradição com o chamado “espírito natalino” de fraternidade e amor universal.

Na ação, a Associação destaca o Decreto nº 5.296/2004, a Lei nº 13146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e a Convenção Internacional Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da qual o Brasil é signatário, além de mencionar a existência de uma série de outros dispositivos legais previstos em diplomas normativos esparsos, de âmbito municipal, estadual e federal.

O Decreto citado, especificamente, estabelece prazo de dois anos para que os prédios de uso público promovam plena acessibilidade das pessoas com deficiência, tendo transcorrido, portanto, dez anos do prazo legal. A ação propõe o valor de R$ 100 mil por cada ano de descumprimento, totalizando em R$ 1 milhão o valor proposto para a condenação por danos morais coletivos.

Destacando que acessibilidade configura “condição para utilização, com segurança e autonomia, total ou assistida, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos serviços de transporte e dos dispositivos, sistemas e meios de comunicação, informação, por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida”, a Apasod alerta que “a própria segurança das pessoas portadoras de deficiência está em jogo quando não se verifica condições mínimas de acessibilidade para as situações de emergência (incêndio, terremoto, grandes perturbações, catástrofes etc.)”.

E lembra que “as normas de acessibilidade figuram como regras jurídicas, não comportando a flexibilização típica dos princípios, de modo que precisam ser cumpridas em seu inteiro teor. Segundo a dogmática analítica, são normas imperativas, cogentes ou injuntivas, não dispondo o seu destinatário de espaço para escolha. Sobre sua perspectiva, as normas são perceptivas, pois impõem uma obrigação de fazer, consubstanciada na realização de atos materiais que impliquem a total acessibilidade do espaço público”. 

Fonte: http://seculodiario.com.br/36962/13/cadeirantes-conseguem-liminar-contra-prefeitura-de-nova-venecia#.WjeeTrjfBn0.whatsapp

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