1. A inclusão escolar de pessoas com deficiência é um direito. O Brasil ratificou a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência – CDPD (ONU, 2006) com status de Emenda Constitucional, por meio do Decreto Nº 6.949/2009, e reconhece o direito das pessoas com deficiência à educação, sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades, em um sistema educacional inclusivo em todos os níveis. Para a realização desse direito, não se admite que pessoas com deficiência sejam excluídas do sistema educacional geral sob a alegação de deficiência e se estabelece que recebam o apoio necessário, com vistas a sua efetiva educação. Esse direito está inscrito na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – LBI (Estatuto da Pessoa com Deficiência), Lei Nº 13.146/2015.
  2. A inclusão escolar é parte de um projeto de sociedade inclusiva. Desde 2003, os governos petistas assumiram o compromisso com a construção de um sistema educacional inclusivo, da creche à educação superior. O Brasil viveu um processo de discussão que culminou na Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (MEC, 2008), visando a garantia do acesso das pessoas com deficiência à educação regular e a oferta de recursos e serviços de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a permanência, a participação e a aprendizagem.
  3. A inclusão escolar é um fator de desenvolvimento inclusivo da escola. A inclusão beneficia a todos os estudantes, com e sem deficiência. As redes de ensino brasileiras passaram a garantir a matrícula às pessoas com deficiência e instituir políticas de acessibilidade. Parte estruturante dessa política é a oferta do Atendimento Educacional Especializado (AEE), previsto na Constituição Federal/1988, e orientado pelas Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado, do Conselho Nacional de Educação (Resolução CNE/CB Nº 4/2009). O AEE é complementar ou suplementar à escolarização e sua função é atender o estudante em sala de recursos e fazer a intermediação com a classe comum.
  4. Uma grande conquista foi o chamado “duplo FUNDEB”. O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) instituído em 2007, substituiu o FUNDEF e passou a contemplar todas as etapas e modalidades da educação básica. Para tornar a inclusão uma realidade, o FUNDEB assegurou aos estudantes público alvo da educação especial o valor em dobro, garantindo uma matrícula na educação regular e outra no atendimento educacional especializado (AEE).
  5. A educação inclusiva representa um avanço da política educacional brasileira. O Brasil impulsionou o acesso de estudantes com deficiência à educação e assegurou um expressivo investimento nas redes públicas de ensino para a garantia da acessibilidade e de medidas de apoio à inclusão. Os resultados da inclusão constituem um rico legado, que traduz o compromisso de governo e de distintos setores da sociedade. De 2003 a 2015, o número de matrículas de pessoas com deficiência na educação básica passou de 504 mil em para 930 mil. O acesso inclusivo na escola evoluiu de 23% para 81%. Na educação superior, as matrículas cresceram de 5 mil para 33 mil, entre 2003 e 2015.
  6. O MEC institui ações para fortalecer a inclusão na rede pública de ensino. Nos governos Lula e Dilma, registram-se: 42 mil Salas de Recursos Multifuncionais (SRM) implantadas em escolas públicas, abrangendo mais de 90% dos municípios brasileiros; 57.500 escolas públicas contempladas com recursos para adequação de acessibilidade; 2.307 ônibus escolares acessíveis foram adquiridos e entregues a 1.437 municípios brasileiros; 20 universidades ofertaram curso de Licenciatura em Letras com habilitação em Língua Brasileira de Sinais – Libras, beneficiando todos os estados brasileiros; 59 instituições federais de educação tiveram Núcleos de acessibilidade implantados; a distribuição de laptop aos estudantes cegos, a disponibilização de livros em formato Braille, Libras e digital acessível. Destacam-se ainda: a criação da Rede de Formação, com a oferta de cursos de aperfeiçoamento e especialização para o atendimento especializado e demais áreas do conhecimento que constroem a inclusão escolar, realizados por instituições federais de educação superior; a instituição do monitoramento do acesso à educação das pessoas com deficiência, de 0 a 18 anos, beneficiárias Benefício da Prestação Continuada (BPB).
  7. É preciso alertar e barrar as tentativas de desmonte da política de inclusão escolar. O projeto de Lei n.º 7212/2017 é um exemplo de retrocesso em relação ao direito à inclusão plena. Retoma o velho conceito não inclusivo que usa a expressão “preferencialmente” para condicionar o acesso das pessoas com deficiência ao ensino regular. Essa definição está em desacordo com a Constituição Federal que assegura o direito à educação em um sistema educacional inclusivo em todos os níveis, em igualdade de condições com as demais pessoas.
  8. A agenda do golpe contraria os propósitos de inclusão incorporados pela legislação brasileira. Uma ação que trouxe impactos foi a EC 95 de 2016 que estabelece o teto dos gastos públicos por 20 anos, anulando por duas décadas, o piso constitucional de impostos e contribuições vinculados à educação e à saúde, o que implica na redução de políticas sociais. Outros retrocessos o que afetam as pessoas com deficiência estão contidos na reforma da Previdência encaminhada pela PEC 287/2016 e a reforma trabalhista aprovada, que restringem direitos. A terceirização geral e irrestrita abre espaço para o não cumprimento das cotas para pessoas com deficiência nas empresas.
  9. O governo Temer ameaça os direitos das pessoas com deficiência. No projeto de Lei Orçamentário para 2018 (PLOA/2018), o governo temer apresenta uma redução de 48% da dotação orçamentária da programação 2063 – “Promoção e defesa dos Direitos de Pessoas com Deficiência”, que cai de R$ 23,3 milhões em 2017 para R$ 12,8 milhões em 2018. Nessa lógica, o Brasil retornará ao modelo da segregação das pessoas com deficiência, que não terão garantido seus direitos fundamentais.

Dados da Educação: Relatório “A CONSOLIDAÇÃO DA INCLUSÃO ESCOLAR NO BRASIL (2003 a maio de 2016) ”. MEC / SECADI/ DIRETORIA DE POLÍTICAS DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
Dados do Orçamento: NOTA TÉCNICA – PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA – PLOA/2018 – LIDERANÇA DOS PARTIDO DOS TRABALHADORES / CÂMARA DOS DEPUTADOS

*Paulo Pimenta é jornalista e deputado federal pelo PT-RS.

Fonte:http://paulopimenta.com.br/imprensa/noticias/25

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