Garantia do uso de Libras para deficientes auditivos; IFPI pode ser multado em R$ 100 mil

A Procuradora Regional dos Direitos do Cidadão no Piauí (PRDC/PI) através do procurador regional dos direitos do cidadão, Kelston Pinheiro Lages, ajuizou ação civil pública com pedido de liminar, na Justiça Federal contra o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia- IFPI e seu Reitor para que ofereça imediatamente intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (Libras) devidamente habilitados, a todos os acadêmicos deficientes auditivos da instituição.

Noticia_20160514-1_ImagemA ação foi proposta a partir de uma representação da mãe de um aluno surdo, na qual relatou à PRDC que o filho está enfrentando dificuldades em acompanhar as aulas ministradas, em razão da ausência de intérprete de Libras. Na denúncia, a autora diz que não há número suficiente de intérpretes para atender todos os alunos que necessitam de acompanhamento e, que ao procurar o reitor da instituição sobre o caso, foi informada que já existiam 2 intérpretes concursados e que não havia previsão de novas contratações.

Diante dos fatos, a PRDC solicitou informações ao IFPI que respondeu prontamente, mas que mesmo assim não resolveu o caso em questão, pois a representante informou que o serviço de monitoramento é feito por alunos da própria instituição, sem fluência em Libras, por terem apenas cursado uma disciplina da língua; que os monitores não fazem explanação da matéria como um todo, ficando assim o aluno prejudicado para assimilar o conteúdo do curso e que a sala multifuncional pára atendimento de alunos surdos, foi estruturada apenas para tirar dúvidas dos alunos, mas que o aluno sequer assimilou conteúdo para tirar dúvidas.

Para Kelston Lages, é importante salientar que o aluno está atualmente no final do segundo bloco do curso, o qual já foi praticamente perdido, pela ausência de acessibilidade às aulas, o aluno não conseguiu assimilar o conteúdo ministrado, visto que a Libras há muito tempo é efetivamente considerada uma “língua”, deixando a categoria de mera “linguagem”, o que significa que o aluno surdo não possui o português como idioma próprio, e que a ausência do intérprete em sala de aula constitui desrespeito não só a seu direito à educação, mas principalmente a seu direito à identidade.

A PRDC requereu à Justiça que:

1) a Autarquia-ré seja compelida a cumprir a obrigação de fazer, consistente no oferecimento imediato de intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (Libras) devidamente habilitados, em número suficiente a todos os acadêmicos deficientes auditivos que deles necessitarem, para todas as atividades acadêmicas (inclusive sala de aula), no prazo de 90 dias, ou outro prazo que o juíz entender necessário, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00 a partir da decisão, nos termos do art. 13 da Lei 7347/85;

2) o Reitor, no prazo de 15 dias informe a esse juízo as providências adotadas para o cumprimento da liminar sob pena de cominação de multa pessoal, em valor sugerido de R$ 1.000,00, por dia de descumprimento, nos termos do art. 297 do NCPC.

NOTA DE ESCLARECIMENTO DO IFPI

A Reitoria do Instituto Federal do Piauí esclarece em contato com o 180 que foi lançado, na terça-feira, 10, edital para contratação, por tempo determinado, de tradutores e intérpretes de Língua Brasileira de Sinais (Libras). Serão selecionados 8 (oito) profissionais, para o Campus Teresina Central, em regime de trabalho de 40 horas semanais.

As vagas serão distribuídas da seguinte forma: duas vagas para candidatos com deficiência, duas vagas para candidatos negros e quatro vagas para ampla concorrência.

O vencimento básico é R$ 2.175,17 e mais auxílio-alimentação no valor de R$ 458,00. As inscrições ficarão abertas de 16 a 19 de maio, na página de Concursos e Seletivos do Portal do IFPI na internet.

Além desses novos profissionais, o IFPI já conta com 7 tradutores/intérpretes de Libras, distribuídos nos campi onde há alunos surdos, que são: Teresina Central, Teresina Zona Sul, Floriano, Parnaíba e Picos. Essas ações fazem parte de nossa política de inclusão estudantil, que se baseia no direito de todos os estudantes estarem juntos, aprendendo e participando, sem nenhum tipo de discriminação.

Fonte: 180graus

Com informações da Assessoria

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