Tramita, na Câmara Municipal de Fortaleza, o projeto de lei que estabelece a obrigatoriedade do ensino da Língua Brasileira de Sinais (Libras) desde a Educação Infantil até o Ensino Fundamental, como disciplina curricular obrigatória para crianças surdas e ouvintes matriculadas na rede pública e privada de ensino. De autoria da vereadora Cláudia Gomes (PTC), o objetivo da proposição é promover a inclusão social dos deficientes auditivos. “E necessário conscientizar a todos da relevância da Língua Brasileira de Sinais para a sociedade a fim de realizar a interação e ensino dos alunos surdos matriculados em salas de aula regulares”, justificou. Pelo projeto, professores surdos terão prioridade para o ensino da Libras, conforme decreto n° 5.626/2005. Após a aprovação da lei, o prazo para que os sistemas de ensino cumpram as exigências, estabelecidas é de 3 (três) anos.

Fonte:http://www.oestadoce.com.br/

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