O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que condenou o Banco do Brasil a confeccionar em braile todos os documentos necessários para o atendimento de clientes com deficiência visual. As medidas terão de ser adotadas em 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. O recurso julgado teve origem em ação civil pública promovida pela Associação Fluminense de Amparo aos Cegos. O processo foi analisado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que determinou a confecção em braile de todos os documentos fundamentais para a relação de consumo; o envio mensal de extratos, também impressos na linguagem dos cegos; e o desenvolvimento de cartilhas para os funcionários do banco com normas de conduta para o atendimento de deficientes visuais. A decisão, válida para todo o território nacional (efeito erga omnes), estabeleceu o prazo de 60 dias para a adoção das medidas e determinou ainda o pagamento de indenização por danos morais coletivos em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos, vinculado ao Ministério da Justiça, que foi reduzido no STJ de R$ 500 mil para R$ 50 mil.
Fonte: Jornal Valor Econômico

By socepel

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *