Noticia_20140923_ImagemEscolas municipais e estaduais deverão ter nos seus quadros de funcionários os Tradutores da Língua Brasileira de Sinais (Libras), além dos cuidadores

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP) determinou que, em Votorantim, todas as crianças com deficiência (de qualquer tipo) matriculadas em escolas da rede pública de ensino – tanto do município como do Estado – tenham cuidadores e tradutores da Linguagem Brasileira de Sinais (Libras). A decisão manteve a condenação em primeiro grau na Vara Criminal de Votorantim, com a obrigação de contratação de funcionários especializados e a ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP/SP), em agosto de 2011. O caso transita em segredo de Justiça e a multa pelo descumprimento da decisão é de R$ 1 mil por dia. A promotora Fabiana Dal Mas Rocha Paes disse que tomou conhecimento da decisão do TJ/SP recentemente e que a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo entrou com recurso extraordinário na Justiça. De acordo com ela, a ação começou com reclamações pontuais, de duas crianças, porém foi constatado pelo Ministério Público que a falta desses profissionais (cuidadores e tradutor de Libras) era a realidade tanto na rede estadual como na municipal de ensino público na Comarca de Votorantim.

Prefeitura e Diretoria de Ensino

A Prefeitura de Votorantim informou, por meio de nota, que se manifestará judicialmente. Já a Diretoria Regional de Ensino de Votorantim, responsável pelas escolas estaduais, informa que toda a demanda de cuidadores e também de intérpretes de Libras é atendida em suas unidades na região. Pelos cuidadores, segundo o órgão, são atendidos estudantes com deficiência que não têm autonomia para atividades como deslocamento, alimentação e higiene. O critério é que cada profissional atenda a três alunos da rede estadual. Na região, ainda de acordo com a Diretoria Regional de Ensino, há 17 cuidadores para atender 18 estudantes e 15 intérpretes de Libras para 18 alunos com deficiência auditiva.

MP receberá denúncias

A promotora Fabiana Paes informou que as mães ou pais cujos filhos não estejam sendo atendidos pela determinação judicial devem procurar o Ministério Público de Votorantim, situado no piso superior do Fórum da cidade, que fica na avenida Luiz do Patrocino Fernandes, 762. O Estado e o município têm dez dias, após pedido dos pais, para providenciar a contratação. A representante do MP disse ainda que tentará com os órgãos competentes a resolução do problema administrativamente, com a contratação dos cuidadores e dos tradutores de Libras. Porém, em caso de descumprimento, vai pedir a execução da multa diária estabelecida pela Justiça. Em último recurso, admitiu a promotora, será pedido o bloqueio de bens do Estado e do município para garantir o valor da multa. “Na verdade, queremos que a decisão, com acórdão do Tribunal de Justiça, seja cumprida. Queremos a contratação dos profissionais e que as crianças tenham os cuidadores e o tradutor de libras.” Segundo a promotora, no acórdão (decisão) do TJ os desembargadores indicaram que o projeto de cuidadores não foi implementado a contento na Comarca de Votorantim. A representante do MP disse ainda que a decisão aborda também todas as unidades municipais, inclusive as creches. Ela acrescentou ainda que não executou nenhuma multa. “O Estado recorreu e o caso transitou em julgado para o município já.”

De acordo com o censo de 2013 do Ministério da Educação, Votorantim possui 47 escolas municipais e 14 escolas estaduais.

Síndrome de Down

No dia 11 de setembro, o jornal Cruzeiro do Sul publicou uma reportagem com o caso de uma mãe que conseguiu, na Justiça, que a filha de 4 anos, com Síndrome de Down, tivesse direito a uma cuidadora para frequentar as aulas numa escola municipal de Votorantim. A decisão não foi cumprida de imediato e houve a necessidade da juíza da Vara Criminal de Votorantim, Karla Peregrino Sotilo, interceder judicialmente e arbitrar multa de R$ 5 mil, que iria reincidir a cada 30 dias e seria revertida em favor da requerente. De acordo com a mãe da criança, a menina voltou a frequentar a escola há quatro semanas, depois de ficar três meses afastada. “Ela ama o parquinho e ela é outra pessoa depois que voltou à escola. Ela voltou a dormir de dia e de noite e progrediu muito”, disse a mãe, na ocasião.

Fonte: Jornal Cruzeiro do Sul

http://www.radiosorocabanoticia.com.br/noticias/destaque/tj-determina-que-escolas-publicas-tenham-cuidador-e-tradutor-de-libras/

22 de setembro de 2014 por admin

Tags: cuidadorescolas públicastjtradutor de Librasvotorantim

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