Processo foi julgado pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região. Universidade ainda pode recorrer da decisão

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A Justiça Federal concedeu ao estudante acreano Aleksandr Christian de Araújo a possibilidade de cursar, paralelamente, duas graduações na Universidade Federal do Acre (Ufac). O acadêmico cursava direito na instituição, quando passou no Vestibular 2010 para letras/inglês. O caso foi julgado pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, em Brasília. A universidade ainda pode recorrer da decisão.

A Justiça entendeu que a aprovação no vestibular, para a turma do ano de 2010, ocorreu antes da vigência da lei 12.089/09, que proíbe que uma pessoa ocupe duas vagas simultaneamente em instituições públicas de ensino superior. O estudante fez a prova ainda em 2009.

De acordo com o TRF, a Ufac havia alegado que o critério de proibição de duas vagas simultâneas deveria levar em consideração a data da matrícula, dessa forma, seria preservada a autonomia universitária. Porém, a compreensão foi que a prestação do concurso ocorreu sob as regras anteriores à lei e o direito do aluno deveria ser preservado.

“Havia um lapso temporal, no caso de Aleksandr, que a legislação não se aplicaria, porque a alteração foi através da lei nº 12.089, que é de novembro de 2009. Então, ele ainda poderia cursar. Houve o julgamento no Acre do mandado de segurança e depois a Ufac recorreu ao TRF e foi confirmada a decisão do mandado”, explica o advogado Erick Nascimento, que representa o acadêmico.

Aleksandr conta que decidiu fazer outra graduação com a finalidade de complementar os estudos com assuntos que não estão incluídos no curso de direito. Ele está nos últimos meses da graduação. “Em letras tem língua portuguesa, linguística, tem algumas coisas que podem servir para complementar meu curso de direito”, fala.

O advogado acrescenta que a Ufac ainda pode recorrer junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não existe impedimento para que o estudante continue cursando as duas graduações. Ele explica ainda que a defesa foi baseada principalmente na questão da executoriedade e inconstitucionalidade.

“No caso dele, tem a questão da executoriedade, que não alcançaria ele, por conta da data que ele prestou vestibular. E tem também a questão da inconstitucionalidade, porque acaba por afrontar o direito adquirido, até a própria questão do livre acesso à educação”, finaliza.

Ufac se posiciona

De acordo com a pró-reitora de graduação da Universidade Federal do Acre (Ufac), Socorro Neri, a decisão não deve alterar em nada tanto para o aluno quanto para a instituição. Já que segundo ela, a Universidade já vinha cumprindo uma decisão em primeira instância que dava à Araújo o direito de fazer os dois cursos. “Essa na verdade é uma confirmação da decisão de primeira instância e que a Ufac já vem cumprindo”, comenta. Sobre a possibilidade da Ufac recorrer da decisão, a pró-reitora diz que não pode falar nada, pois, caberá a Procuradoria da República decidir que caminho jurídico seguir.

Fonte: http://nelcisgomes.jusbrasil.com.br/noticias/127617009/justica-permite-que-aluno-curse-duas-graduacoes-ao-mesmo-tempo-na-ufac?utm_campaign=newsletter&utm_medium=email&utm_source=newsletter

Fonte:http://g1.globo.com/ac/acre/noticia/2014/07/justiça-permite-que-aluno-curse-duas-graduacoes-ao-mesmo…

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