Na decisão, o juízo observou que na condição de deficiente física, mesmo que a autora não possa dirigir e necessite de ajuda de terceiros, o direito deve ser assegurado

A Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás (Sefaz) terá de conceder a isenção do IPVA para uma menor de idade portadora de mielomeningocele com hidrocefalia A decisão é da 1ª Câmara Cível do TJGO

Em razão da doença, a menor faz uso de cadeira de rodas e necessita de ajuda para suas atividades diárias, como higiene e vestuário Pela dificuldade de locomoção para realizar seus tratamentos regulares, ela adquiriu um veículo A autora obteve sucesso na isenção do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto Sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS), mas, por outro lado, foi negado o pedido de isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)

A Sefaz alegou que ela não apresentou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e laudo médico fornecido pelo Detran que ateste sua completa incapacidade para dirigir veículos convencionais Contudo, a autora alegou que é menor de idade, não dirige e necessita de ajuda de terceiros Além disso, adquiriu um veículo que não ultrapassou o valor exigido, que é de R$ 70 mil

O magistrado pontuou que o pedido da menor merece ser acolhido, pois deve ser preservado o seu direito Ele considerou que a autora adquiriu o veículo com isenção de ICMS e que não há dúvidas a respeito da gravidade da deficiência, sendo injustificada a negativa da concessão

O relator ressaltou que a isenção visa facilitar ao portador de necessidades especiais a compra de um veículo, de forma que amenize as dificuldades de sua condição “Não é certo que o benefício seja concedido apenas para aqueles que podem dirigir veículo adaptado”, frisou O juiz observou que na condição de deficiente física, mesmo que a menor não possa dirigir e necessite de ajuda de terceiros, o direito deve ser assegurado “Em atenção aos princípios da isonomia e da dignidade da pessoa humana, os deficientes físicos incapacitados para condução do próprio veículo possuem direito a isenção do IPVA”, considerou

O número do processo não foi divulgado

Fonte : http://jornal-ordem-rs.jusbrasil.com.br/noticias/121263293/apesar-de-nao-poder-dirigir-em-razao-de-deficiencia-menor-tem-garantido-direito-a-isencao-do-ipva?utm_campaign=newsletter&utm_medium=email&utm_source=newsletter

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