Relator observou que modelo atual não garante alfabetização de aluno com deficiência auditiva. Decisão agora cabe ao Plenário

Comissão especial emitiu parecer nesta terça-feira (12/4) recomendando ao Plenário a derrubada do veto total do Executivo à criação de escolas capazes de garantir o ensino da Língua Brasileira de Sinais (Libras) como primeira língua, e de Língua Portuguesa, na modalidade escrita, como segunda língua. De acordo com o relator Helinho da Farmácia (PSD), o projeto não propõe a estruturação de escolas especializadas, como argumenta o ex-prefeito Alexandre Kalil na justificativa do veto, mas um modelo e política educacional para o ensino regular inclusivo. Segundo o vereador, a educação na classe regular, da forma como vem sendo tocada pela Prefeitura, é incapaz de atender às necessidades do aluno surdo. A decisão pela manutenção ou derrubada do veto caberá agora ao Plenário. O parecer do relator manteve o veto apenas ao Art. 3 da proposição, que garante ao responsável pelo estudante a escolha pela educação regular ou pela escola bilíngue. Confira aqui o resultado completo da reunião.

Prioridade para a rede regular

O Projeto de Lei 22/2021, de autoria da vereadora Professora Marli (PP), integralmente vetado, determina a criação de escolas bilíngues em Libras e língua portuguesa no âmbito da rede municipal de ducação de BH. Ao vetar a proposta, que foi aprovada na forma do Substitutivo 1, o prefeito se apoiou em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em favor da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin 6590) movida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) contra o Decreto Federal 10.502/2020, que institui a Política Nacional de Educação Especial. O STF, que suspendeu os efeitos do decreto por meio de medida cautelar (quando são antecipados os efeitos de uma decisão antes do julgamento final), afirmou que “a Constituição estabeleceu a garantia de atendimento especializado às pessoas com deficiência preferencialmente na rede regular de ensino”, sendo que “o paradigma da educação inclusiva é o resultado de um processo de conquistas sociais que afastaram a ideia de vivência segregada das pessoas com deficiência ou necessidades especiais para inseri-las no contexto da comunidade”.

De acordo com o veto do prefeito, o STF afirma ainda que a Constituição não veda a existência de escolas especializadas, mas estabelece como primeira hipótese a “matrícula de todos os alunos no sistema geral.” Para o STF, o decreto federal estaria violando as normas que norteiam a matéria, por “deixar de enfatizar a absoluta prioridade da matrícula” no sistema educacional geral, “ainda que demande adaptações por parte das escolas”. Segundo o prefeito, a proposição aprovada pela CMBH “incorre no mesmo vício” do decreto federal ao não estabelecer a priorização da educação inclusiva.

Conflito estaria no artigo 3º

Ao analisar o veto, entretanto, o relator Helinho da Farmácia sustentou que a posição do STF é uma decisão liminar, de caráter precário, sendo que o mérito da matéria em sua integralidade ainda não foi julgado. Ainda segundo Helinho, ao apreciar liminarmente o mérito do Decreto 10.502/2020, o STF não contesta a inconstitucionalidade da educação bilíngue ou da criação de escolas bilingues, mas suas implicações no modelo de educação inclusiva, que deve ser preferencial em detrimento à educação em modelo especial. Assim, para o relator, a decisão do órgão, não conversa com a matéria do projeto vetado em sua totalidade.

O problema levantado pelo Executivo, conforme o parecer, se relaciona exclusivamente à disposição do Art. 3 e suas possíveis implicações na dinâmica da educação inclusiva versus educação especial. “Ao trazer à disposição: ‘fica assegurado ao responsável legal pela educação formal do estudante surdo o direito de opção pelo ensino regular ou pela escola bilíngue durante a educação infantil e o ensino fundamental’, o trecho acaba entrando em conflito com o posicionamento precário, hoje adotado pelo STF”, destaca trecho do seu parecer, o qual então indica a manutenção do veto apenas no referido trecho.

Uma aula de libras e cinco de português

Helinho da Farmácia lembrou que vereadores realizaram mais de 40 visitas às escolas municipais, onde foram vistos poucos alunos com deficiência frequentando as aulas; e não foram identificados equipamentos, recursos didáticos e tecnologias que viabilizassem o acesso à comunicação e à informação dos alunos surdos. “A educação na classe regular, da forma como vêm sendo tocada pela Prefeitura, é incapaz de atender às necessidades educacionais do aluno surdo. Hoje, na escola regular inclusiva, o aluno surdo recebe, em média, cinco aulas de português por semana e apenas uma de Libras. Isso não é garantir a alfabetização e tampouco o acesso ao ensino bilíngue”, como determinado no Plano Municipal de Educação, descreve o documento do parlamentar.

O vereador Wanderley Porto (Patri) manifestou-se dizendo que acredita que a proposta necessita de avançar no aspecto de se abrir mais diálogo com a cidade e se posicionou contra o parecer. Votaram a favor da análise, o próprio relator, o presidente do colegiado, Dr. Célio Frois (Cidadania) e o vereador Wilsinho da Tabu (PP). A decisão final cabe agora ao Plenário, que poderá manter o veto, arquivando a proposta, ou rejeitá-lo, transformando os trechos em lei.

Assista ao vídeo com a íntegra da reunião.

Superintendência de Comunicação Institucional

Fonte:https://www.cmbh.mg.gov.br/

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