A Justiça recusou, na tarde desta sexta-feira (26), o pedido de liminar feito pelo Sindicato das Empresas Particulares de Ensino do Espírito Santo (Sinepe-ES) para suspender a lei que obriga as escolas e faculdades particulares a darem descontos de até 30% no valor das mensalidades dos alunos durante a pandemia do novo coronavírus.

A lei foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado estadual Erick Musso (Republicanos), na segunda-feira (22), e passou a ter validade no dia seguinte quando foi publicada no Diário Oficial do Estado. Na quarta (2), o sindicato entrou com o pedido de liminar para a suspensão da lei.

Na ação, o Sinepe-ES alega que a lei “seria inconstitucional e representaria indevida intervenção na economia”. No entanto, o juiz Ubirajara Paixão Pinheiro, da 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde, de Vitória, recusou o pedido de liminar feito pelo sindicato.

Em um dos trechos da decisão, o magistrado sustentou que “a migração para o ambiente virtual representa, para as Instituições Particulares de Ensino, a redução de seus custos operacionais com manutenção de sua estrutura física (limpeza, energia, água etc.). Dessa maneira, entendo que as modificações, pela covid-19, nos contratos de serviços educacionais, causaram maior ônus aos estudantes consumidores do que às Instituições de Ensino prestadoras do respectivo serviço”.

Além disso, Pinheiro ainda ressaltou que, nessa fase, entende que a lei não representou ingerência na economia, “mas tão somente objetivou reequilibrar, em favor dos consumidores, as relações jurídicas de prestação de serviços educacionais por parte das Instituições Privadas de Ensino deste Estado”.

A reportagem tentou contato com o Sinepe-Es, mas as ligações não foram atendidas. A matéria será atualizada quando o sindicato responder.

A Lei

A Lei 11.144 obriga que escolas e universidades particulares do Espírito Santo concedam desconto de até 30% na mensalidade durante a pandemia de coronavírus.

A redução será válida para o ensino infantil, fundamental e médio, faculdades e universidades.

A medida passa a valer na próxima terça-feira, após a promulgação da lei pela Assembleia Legislativa do Estado (Ales), ocorrida nesta segunda.

O projeto de lei é de autoria do deputado estadual Hudson Leal, com emenda de outros parlamentares.

Os descontos

O desconto de 30% será obrigatório para instituições de grande porte financeiro (com renda bruta líquida anual superior a R$ 5 milhões), de acordo com a lei.

Desconto de 20%: instituições de porte médio (com renda bruta líquida anual inferior a R$ 4 milhões).

Desconto de 10%: instituições de porte pequeno (com renda bruta líquida anual inferior a R$ 1,8 milhão).

Desconto de 5%: instituições com renda bruta líquida anual inferior a R$ 360 mil.

Essa redução diferenciada (menor do que 30%) não será permitida se a instituição demitir funcionários da educação sem justa causa durante a pandemia.

Quando começa?

A medida prevê que o desconto seja retroativo, ou seja, valendo desde o início de março, quando as aulas presenciais foram proibidas.

Caberá ao consumidor escolher se se o desconto dos meses que já passaram (março, abril e junho) será feito no próximo mês, diluído nas demais parcelas, ou por ressarcimento.

A redução será válida enquanto durar o estado de emergência pública devido à pandemia.

Bolsistas

O desconto não será concedido para alunos beneficiados por programas do governo federal, como o Financiamento Estudantil (Fies), Programa Universidade para Todos (Prouni) e Nossa Bolsa.

Para os alunos beneficiários de programas de desconto ou bolsa, de qualquer natureza, concedidos pela própria instituição privada, o percentual de redução deverá abranger o valor global da mensalidade.

Autista e síndrome Down

O desconto deverá ser de 50% para autistas, portadores de síndrome de Down ou deficiências intelectuais, transtornos ou deficiências que acarretem hipersensibilidade sensorial em geral, exclusivamente na educação infantil.

E quem já deu desconto?

As reduções já concedidas por meio de acordos diretamente com os consumidores deverão ser mantidas se mais favoráveis ao aluno.

Caso contrário, o desconto deverá ser ampliado até o percentual previsto na lei.

Penalidade

A instituição que não cumprir será penalizada pelo Procon estadual ou municipal.

Ela vai receber uma notificação, depois advertência e, se não conceder o desconto, uma multa.

A multa pode variar de R$ 7 mil a R$ 70 mil, de acordo com o quantitativo de alunos.

Fonte:https://sitebarra.com.br/

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