SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO, DIVERSIDADE E INCLUSÃO
PORTARIA Nº 91, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2013
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, AL-FABETIZAÇÃO, DIVERSIDADE E INCLUSÃO, no uso das suas atribuições; e
Considerando a Convenção Sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, aprovada no Brasil pelo Decreto Legislativo n° 186, de 9 de julho de 2008, e promulgada pelo Decreto n° 6.949, de 25 de agosto de 2009; Considerando a Lei n° 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais-LIBRAS, regulamentada pelo Decreto n° 5.626, de 22 de dezembro de 2005; e
Considerando a Portaria nº 1060, de 31 de outubro de 2013, resolve:
Art. 1° Designar os membros para compor o Grupo de Trabalho definido na Portaria nº 1060, de 31 de outubro de 2013, com o objetivo de elaborar subsídios para a Política Nacional de Educação Bilíngue – Língua Brasileira de Sinais e Língua Portuguesa, contendo orientações para formação inicial e continuada de professores para o ensino de Libras e da Língua Portuguesa como segunda língua, indicados:
I – pela Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos/FENEIS: Adriana da Silva Thoma/UFRGS; Ana Regina Souza Campello/UFRJ; Nídia Regina Limeira de Sá /UFAM; Gladis Teresinha Taschetto Perlin/UFSC; Patrícia Luiza Ferreira Rezen-de/FENEIS; Regina Maria de Souza/UNICAMP; Carolina Ferreira Pego/UFSC;
II – pelo Ministério da Educação/MEC: Rosana Cipriano Jacinto da Silva; Marlene de Oliveira Gotti; Yvelise Freitas de Souza Arco – Verde ;
III- por Instituições Federais de Educação Superior: Enilde Leite de Jesus Faulstich/UnB; Marianne Rossi Stumpf/UFSC; Ronice Muller de Quadros/UFSC.
IV – por Secretaria de Estado da Educação: Shirley Vi-lhalva/SEDUC/MS;
V- pela União Nacional dos Dirigentes Municipais de Edu-cação/UNDIME: Margareth Costa Zaponi;
VI – pelo Conselho Nacional de Secretários de Educa-ção/CONSED: Vera Lúcia Gomes Carbonari;
VII – pelo Instituto Nacional de Educação dos Surdos/INES: Solange Maria da Rocha
Art. 2° A coordenação do Grupo de Trabalho referido no Art. 1° ficará sob a responsabilidade de representantes da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão do Ministério da Educação.
Art. 3° O Grupo de Trabalho disporá do prazo de 90 dias a contar da data da publicação desta Portaria, para a conclusão de trabalho a que se propõe.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MACAÉ MARIA EVARISTO DOS SANTOS
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Jorge Amaro de Souza Borges
SNPD/SDH/PR
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