A juíza da Propaganda Eleitoral Lídia de Abreu Carvalho Frotadeterminou a utilização simultânea de legenda, janela com intérprete daLíngua Brasileira de Sinais (Libras) e áudio descrição nas propagandas eleitorais obrigatórias e nos pronunciamentos oficiais transmitidos pelas emissoras de televisão no Amazonas.

 Os conteúdos devem ser retirados de barrados caso não atendam a exigência. A decisão foi proferida no dia 1º de setembro. De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM), até o pleito passado, a lei eleitoral brasileira permitia que os partidos políticos pudessem escolher entre usar a janela para o tradutor de Libras ou as legendas, e a maioria das inserções partidárias utilizava apenas as legendas.

 Acatando pedido de providências da Procuradoria Regional Eleitoral, a magistrada proferiu sentença, determinando que todas coligações incluam, no prazo de sete dias, as três medidas de acessibilidade, sob pena de não veiculação dos programas no horário eleitoral gratuito.

Ainda segundo a decisão, o Sindicato das Empresas de RadiodifusãoTV e Rádio (Sinderpam) deve ser abster de receber mídias que não se adequem ao que foi decidido. “A decisão tomou por base o art. 36, § 4º da Resolução TSE n. 23.457/2015, bem como a Lei Brasileira de Inclusão (LBI – 13.146/15), que determina que é preciso providenciar a janela de Libras, as legendas e a áudio descrição para pessoas com deficiência visual. Portanto, conforme a nova legislação, não se trata de utilização optativa, e sim, concomitante, de todos os recursos”, informou o TRE.

Fonte: http://www.jornalfloripa.com.br/

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