14/01/2016

Distribuidoras não poderão fornecer apenas cópias dubladas; ANCINE deverá fiscalizar o cumprimento da ordem

Noticia_20160524-1_ImagemO Ministério Público Federal em São Paulo, por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, ajuizou Ação Civil Pública em face da Agência Nacional de Cinema (ANCINE) e de dez distribuidoras de filmes que atuam no país: Universal Pictures, Walt Diney Company, Fox Film, Warner Bros, Paramount Pictures, Freespirit, Sony Pictures, WMIX e Diamond Films. A ação visa garantir a acessibilidade das pessoas com deficiência auditiva aos filmes exibidos nos cinemas brasileiros.

O inquérito realizado pelo MPF verificou que muitos cinemas no Brasil disponibilizam apenas cópias dubladas dos filmes, o que inviabiliza o acesso de pessoas com deficiência auditiva ao seu conteúdo. Apesar de a legislação brasileira garantir o direito de acesso aos meios de comunicação às pessoas com deficiência, bem como que sejam adotados os recursos técnicos necessários para esta acessibilidade, muitas distribuidoras e também exibidoras – as salas de cinema – deixam de disponibilizar cópias legendadas de seus filmes. 

Ao mesmo tempo, a ANCINE não vem cumprindo seu papel legal de fiscalizar o cumprimento das normas e garantir a acessibilidade às pessoas com deficiência auditiva. Em nota enviada ao MPF, a agência limitou-se a reconhecer a importância da inclusão das pessoas com deficiência sem, no entanto, descrever quais as políticas já implementadas ou relativas à fiscalização.

DISCRIMINAÇÃO. Segundo o procurador regional dos Direitos do Cidadão, Pedro Antônio de Oliveira Machado, o cinema hoje é um dos principais veículos de cultura, educação, lazer e informação, cujo acesso é amplo e heterogêneo. Privar os deficientes auditivos de acessar as obras cinematográficas é privá-los de exercer em sua forma mais plena e irrestrita a sua cidadania, completa o procurador.

Apesar de a legenda comum garantir a compreensão do diálogo entre personagens e eventuais narrações no decorrer dos filmes, para garantir a total compreensão da obra é necessária a legenda da forma “closed caption”, que inclui os efeitos sonoros. Para garantir, ainda, o acesso de deficientes não alfabetizados, torna-se imperativa a inclusão da janela com intérprete da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS).

PEDIDOS. A ação civil pública pede, em caráter liminar, que as distribuidoras de filmes citadas, no prazo de 60 dias, insiram em todas as cópias de produções audiovisuais destinadas ao mercado nacional, sejam de produção nacional ou estrangeira, legendas abertas ou legendas descritivas na forma “closed caption”, assim como janela com intérprete de LIBRAS, com o objetivo de proporcionar acessibilidade das pessoas com deficiência auditiva a seu conteúdo. Também é determinado à União e à ANCINE a fiscalização do pedido acima. Em caso de descumprimento, o MPF pede que seja cobrada multa de R$ 10 mil por dia.

Além dos pedidos liminares, a ação requer a condenação da União e das distribuidoras à indenização não inferior a R$ 1 milhão por danos morais coletivos, em face do prejuízo sofrido pelos deficientes auditivos, que têm seu acesso limitado às obras cinematográficas e videofônicas desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, que garantia seu direito.

Para acessar a íntegra da ação clique aqui. O número processual é 0000534-93.2016.4.03.6100. A tramitação pode ser consultada em http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/.

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Fonte: MPF

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