Noticia_20150711-2_ImagemErechim (RS) – Uma escola municipal de Erechim, no norte do Estado, deverá contratar um professor auxiliar para acompanhar um aluno de oito anos de idade com síndrome de down. A medida foi determinada pela justiça a partir de uma ação da Defensoria Pública (DPE).

A mãe do menino procurou a DPE após fracassadas as tentativas por via administrativa de conseguir o apoio necessário ao filho. A Secretária Municipal de Educação de Erechim e o Ministério Público se manifestaram pela impossibilidade do pedido, alegando que a criança tinha o direito à educação assegurado, visto que era atendida por monitora em sala de reforço uma vez por semana para o desenvolvimento da coordenação motora.

Entretanto, o relatório das professoras da escola indicou que o menino necessitava de auxílio individualizado para desenvolver as atividades propostas em sala de aula, tais como ler, copiar conteúdos, prestar atenção, adaptar o tamanho da letra e o espaço para resposta.

“O apoio de professor especialista pode reduzir a distância entre a criança e os demais alunos no aspecto da aprendizagem”, argumentou o Defensor Público Aldo Neri de Vargas Junior na peça processual. Ressaltou ainda que a falta de assistência fere o direito fundamental à educação e o princípio da igualdade, pois encontra uma barreira na “falta de um instrumento que lhe permita a igualdade de condições com os demais alunos matriculados”.

Em primeira instância, o pedido foi negado. O recurso foi interposto pelo Defensor Público Angelo Turra Trevisan e provido pelo Tribunal de Justiça, que determinou a antecipação de tutela e a imediata disponibilização de um professor auxiliar, preferencialmente na escola em que a criança está matriculada para acompanhá-la nas atividades pedagógicas curriculares.

Texto: Cristiane Pastorini/Ascom DPERS

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