Somente uma entre 10 escolas ouvidas cumpre Lei Estadual que proíbe sobretaxar alunos portadores de necessidades especiai

Noticia_20150226_ImagemAs escolas particulares de Cuiabá seguem descumprindo a lei estadual 10.170/2014 e mantém a cobrança de valores adicionais ou sobretaxas para matrículas e mensalidades de alunos especiais, constatou a reportagem nesta terça-feira (25), após contato com pelo menos 10 delas sobre o assunto. A única exceção foi a Associação Brasilis (Colégio Waldorf Brasilis) que informou não diferenciar valores entre seus alunos, independente de potenciais ou possíveis limitações. 

O restante das instituições particulares de ensino ignora solenemente inclusive notificação do Ministério Público do Estado de Mato Grosso e do Conselho Estadual de Educação, pois o MPE encaminhou Nota Recomendatória para as escolas privadas se absterem de exigir qualquer quantia para atendimento especializado de estudantes portadores de Síndrome de Down, autismo, transtorno invasivo do desenvolvimento ou quaisquer outras disfunções ou necessidades especiais. O MPE classifica como atendimento especializado a contratação de profissionais, monitores, recursos didáticos e pedagógicos. 

O promotor de Justiça Sérgio Silva da Costa, da 8ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá, tornou público que a presidência da Câmara de Vereadores da capital também foi notificada pelo MPE e informou a existência de projeto de lei que dispõe sobre o assunto. A matéria ainda está em análise pela Comissão de Constituição e Justiça. 

“O serviço de educação pressupõe o ônus de receber qualquer aluno que queira entrar na escola. Quando o diretor do estabelecimento de ensino abre as portas da sua unidade para receber a comunidade, ele deve receber os alunos que são portadores de necessidades especiais, como também aqueles que não são portadores. E deve tratar a todos da mesma forma, jamais discriminando, quer com pagamento de taxas, quer com a colocação de empecilhos para que aquele aluno não estude naquela escola”, destacou. 

O promotor de Justiça continuou seu argumento explanando que a família e a escola, ao verificarem a necessidade de acompanhamento proporcional especializado ao estudante com necessidades especiais, devem saber que as despesas devem ser custeadas pelo estabelecimento de ensino. “A escola tem a obrigação de ter em seus quadros funcionais profissionais com capacitação para poder atender esse tipo de demanda”. 

A convicção legislativa e a do promotor não serviram muito a gente como a assistente social Edmeia Silva. Ao se ver provedora de uma criança portadora de Síndrome de Down, ela buscou durante meses uma escola que cumprisse a lei e tornasse financeiramente viável a matrícula do sobrinho de 10 anos em uma instituição particular. Desistiu. “Não tinha como arcar com os valores com meu salário. Ainda bem, graças a Deus mesmo, que encontrei uma escola pública em Várzea Grande, onde ele estuda hoje”. Detalhe: Edmeia é funcionária pública federal concursada. 

OUTRO LADO – Informado pela reportagem sobre a matéria ora escrita e a nota recomendatória divulgada pelo MPE e o Conselho Estadual de Educação, o presidente do Sindicato dos Estabelecimentos [particulares] de Ensino do Estado de Mato Grosso (Sinepe/MT), Gelson Menegatti, respondeu: “O Ministério Público não manda nada e tem uma lei que estamos discutindo em funcionalidade. Mas não dou entrevista por telefone, só pessoalmente. Boa tarde, ok?”, disse, literalmente, ao final da tarde de ontem (25)

Fonte: http://www.diariodecuiaba.com.br/detalhe.php?cod=467048

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