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A Defensoria Pública do Estado de Sergipe, por intermédio do Núcleo de Direitos Humanos, ingressou com Ação de Obrigação de Fazer em face do Instituto Lourival Fontes e do Governo do Estado para que fosse efetuada a matrícula em classe de ensino regular ou especial de um portador de Síndrome de Down. 

 A mãe do incapaz, Leda Maria de Araujo Souza, relata que no ano de 2008 matriculou o maior Anselmo Araújo de Souza na Escola Nova, no bairro que reside, mas após 12 meses os dirigentes da escola se negaram a renovar a matrícula. “Eles informaram que não iriam aceitar mais meu filho, tendo em vista que sua idade estava em descompasso com a dos demais alunos, alegando, inclusive, que por ser portador de doença incapacitante poderia vir a molestar os colegas de classe. Ouvir isso me deixou indignada”, conta.  

 Segundo o defensor público e coordenador do Núcleo de Bairros, Miguel Cerqueira, o assistido é portador de síndrome de down, trissomia 21. “É uma doença catalogada no rol da Organização Mundial de Saúde (OMS). Em razão da patologia que se caracteriza por ser uma pessoa acometida de deficiência intelectual, Anselmo tem idade mental aproximada de um indivíduo de 10 anos de idade. É importante frisar que esse rapaz estava sob os cuidados da APAE desde os 10 anos, saindo apenas em 2008, ou seja, sempre teve a assistência necessária”, explicou o defensor público e coordenador do Núcleo, Miguel Cerqueira.

 Leda Maria disse que no ano de 2010 passou a residir no Bairro Coroa do Meio e não encontrou escola que se dispusesse a aceitar o seu filho. “Sem encontrar nenhuma escola que aceitasse Anselmo, retornei ao endereço antigo no Bairro Industrial. Procurei a APAE, mas eles também se recusaram a matriculá-lo”, afirmou.

 De acordo com o defensor público, a unidade de ensino mais cômoda é a Escola de Educação Especial Dr. Jorge Bornhausen. “Essa entidade Filantrópica Estadual, mantida pelo Instituto Lourival Fontes, tem classes com portadores de síndrome de down, por isso, ingressamos com a ação em face também dessa instituição de ensino”, justificou Miguel Cerqueira.  

Após enfrentar uma verdadeira via crúcis, dona Leda finalmente pode comemorar. A liminar foi da magistrada Elvira Maria de Almeida Silva, do Juizado Especial da Fazenda Pública, que acatou todos os pedidos da Defensoria Pública. A decisão obriga o Estado de Sergipe e o Instituto Lourival Fontes, através da Escola de Educação Especial Dr. Jorge Bornhausen Educação Especial Conveniada, a incluir o portador de síndrome de down em classe de ensino regular ou especial no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, a ser suportada pessoalmente pela aludida autoridade.

“Antes mesmo de reivindicar os meus dir
eitos, procurei a direção do Instituto Lourival Fontes, mas eles também se recusaram sem justificar o motivo. Foi a partir daí que decidi procurar ajuda na Defensoria Pública. Graças a Deus e aos defensores públicos fui bem acolhida e finalmente meu filho irá estudar”, agradece Leda Maria.

Acesse a Decisão Liminar (processo nº 201440903182)

 Por Débora Matos

 Fonte: http://www.defensoria.se.gov.br/?p=8705

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