POR Siqueira Júnior

  Por sete votos a um, os Conselheiros do COMUDE VIVE votaram pelo envio da denuncia de invasão pela Superintendência da Secretaria de Educação do Estado do Espírito Santo à Escola Oral Auditiva Alecia Ferreira Couto, situada na Praia da Costa. A decisão de enviar a denuncia à ONU aconteceu nesta sexta-feira, dia 21/11, em reunião extraordinária, convocada para esta pauta. Esta decisão foi tomada pelo, COMUDE VIVE, após 3 anos de intensa busca em solucionar as questões referentes ao descumprimento, por parte do do Governo do Estado do Espírito Santo, a saber: A Constituição Federal, no capítulo dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, no artigo 5º; Lei 10.845 de 5 de março de 2004 – QUE INSTITUI O PROGRAMA DE COMPLEMENTAÇÃO NO ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA ; Lei 11.692 de 10 de junho de 2008, que dispõe sobre o PROGRAMA NACIONAL DE INCLUSÃO DE JOVENS – PROJOVEM ; Lei 13.005 de 25 de junho de 2014, que institui o Plano Nacional de Educação ; CONVENÇÃO DA ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS, no seu artigo 24 ; Lei 10.436 ; Lei 7.873 de 24 de outubro de 1989 ; DECRETO 5.626 ; DECRETO 914 , de 6 de setembro de 1993, que institui a Política Nacional para a integração da Pessoa com Deficiência ; DECRETO 7.611, de 17 de setembro de 2011, que dispõe sobre a Educação Especial, o Atendimento Educacional ; DECRETO 7.612, de 17 de novembro de 2011, que institui o PLANO NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – VIVER SEM LIMITE ; Não deixando de mencionar a LEI 7.853, de 24 de outubro de 1989, que em seu artigo 8º, determina : ” CONSTITUI CRIME PUNÍVEL DE RECLUSÃO DE 1 (UM) A 4(QUATRO) ANOS , E MULTA : RECUSAR, SUSPENDER, PROCRASTINAR, CANCELAR OU FAZER CESSAR, SEM JUSTA CAUSA, A INSCRIÇÃO DE ALUNO EM ESTABELECIMENTO DE ENSINO DE QUALQUER CURSO OU GRAU, PÚBLICO OU PRIVADO, POR MOTIVOS DERIVADOS DA DEFICIÊNCIA QUE PORTA”; Como se percebe, pelo texto desta lei 7.853 de 24 de outubro de 1989, a humilhação que o Superintendente da SEDU/ES provocou à duas mães de alunos surdos, para que elas não matriculasse os seus filhos na Escola Alecia Ferreira Couto, ele deveria estar preso. Esta situação faz parte da Instauração de Procedimento Preparatório (PP) Nº 002/2913, DE 26 DE MARÇO DE 2012, REALIZADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESPÍRITO SANTO, motivado pelo COMUDE VIVE.

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