O governo do Estado tem um prazo de 30 dias para nomear professores que trabalhem no sistema da língua brasileira de sinais (Libras) para atender um adolescente de 13 anos de idade, portador de deficiência auditiva de grau severo, que precisa de acompanhamento pedagógico no município de Alta Floresta (803 Km ao norte de Cuiabá). A ação foi movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) e deferida pela Anna Paula Gomes de Freitas, da vara daquele município que fixou multa diária de R$ 200 em caso de descumprimento da ordem judicial.

Juíza Anna Paula Gomes de Freitas acatou ação do MP e determinou ao Estado que contrate professor de Libras para ensinar adolescente deficiente

O valor deverá ser revertido em favor da parte requerente, I.G.S.P, cuja família não tem condições de custear os custos de um educador particular que ensine o adolescente através de libras. O MP ressalta na ação, a necessidade de o estudante receber assessoramento técnico especializado em Libras para garantia de educação digna. O professor que o Estado terá contratar deverá atuar na Escola Estadual Manoel Bandeira, onde o jovem é aluno.

Em sua decisão, a magistrada ressalta que o artigo 205 da Constituição Federal, a Lei número 9.394 de 1996 estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e ainda a Lei número 8.069 de 1990, do Estatuto da Criança e do Adolescente, que garante à criança o acesso à creche, bem como, aos níveis mais elevados de escolaridade.

“Percebe-se que o direito da criança e do adolescente com deficiência ao acesso gratuito e especializado está assentado tanto na Constituição, quanto no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, constituindo-se como atribuição do Estado”. Pontua ainda no despacho que o atendimento de crianças e adolescentes constitui prioridade legal, necessitando da imediata responsabilização dos entes públicos, que têm responsabilidade solidária. (Com assessoria do TJ)

Fonte: http://www.gazetadigital.com.br/conteudo/show/secao/9/materia/378184

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