Aprovada em concurso público da rede estadual de ensino de São Paulo, professora não pode assumir o cargo porque foi considerada obesa

Noticia_20140718_Barrada por obesidade, professora aprovada em concurso protesta Noticia_20140718_ImagemProfessora aprovada em concurso é barrada por obesidade. Alunos protestam (reprodução)

A professora Mariana Cristina Justulin, aprovada em concurso público da rede estadual de ensino de São Paulo, não pode assumir o cargo porque foi considerada obesa pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado (DPME). Mariana leciona em três escolas municipais em Bariri, no interior do Estado.

O caso de Mariana não é o primeiro. Em 2011, cinco mulheres denunciaram que foram reprovadas no exame médico por excesso de peso. Na época, o governador Geraldo Alckmin admitiu que a obesidade poderia barrar a contratação de servidores devido a critérios técnicos estabelecidos pelo estatuto do funcionário público.

A notícia da sua inaptidão veio através do Diário Oficial, já que ela fez todos os exames exigidos no edital e foi informada pelo médico de que poderia desempenhar a função. O DPME se baseou no Índice de Massa Corporal (IMC), reconhecido para Organização Mundial da Saúde (OMS) para reprovar a professora. O índice de Mariana fica em 43, sendo que o peso ideal seria entre 18,5 e 24,9.

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Mariana questiona a decisão do DPME afirma que o critério do IMC não é especificado no edital, que diz que o candidato deve “gozar de boa saúde”. A nutricionista Marina Palaro Massucato considera o IMC um método vago para avaliar a saúde de uma pessoa. “O índice avalia se uma pessoa está obesa e isso não significa, necessariamente, que ela tenha problemas de saúde”. Ela acredita que a atitude do Estado foi extremamente preconceituosa.

A professora de Bariri pediu reconsideração da perícia e espera ser convocada para novos exames. Além disso, ela pensa em entrar na Justiça com uma ação de danos morais contra o Estado.

O DPME informou, através de nota que é “obrigação da administração pública zelar pelo interesse coletivo e provisionar futuros custos que caberia ao Estado arcar, como licenças médicas e afastamentos”, ressaltando que isso não significa que o candidato não possa exercer a profissão. Em relação à obesidade, o Departamento justifica que “a obesidade mórbida (IMC maior que 40/classificação OMS), é considerada doença grave e requer avaliação mais detalhada. Com tal classificação de doença grave, há um choque junto ao artigo 47, inciso 7 do referido Estatuto, que determina que o candidato deve ‘gozar de boa saúde’”

Fonte: Pragmatismo Político

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