Noticia_20141020A_ImagemÉ impossível apoiar-se no que falta a uma criança, naquilo que ela não é. Tornar-se necessário ter uma ideia, ainda que seja vaga, sobre o que ela possui, sobre o que ela é (…)” VYGOTSKY Lev

Segundo a perspectiva sócio histórica de Vygotsky, pensar em inclusão do Surdo na escola regular, é antes de tudo pensar em socialização, em relações interpessoais.

Temos no Brasil legislações que apoiam essa inclusão. São elas a Lei 10.436/2002 que reconhece a LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais) como segunda língua oficial do Brasil. O Decreto de Lei 5.626/2005 que regulamenta a Lei supracitada e dá outras providências. E a Lei 12.319/2010, que regulamenta profissão do TILS (Tradutor e Intérprete de Língua de Sinais).

A partir deste avanço nas Políticas Públicas na área da surdez, os Surdos foram matriculados na rede regular de ensino e passaram a conviver maior parte do tempo com ouvintes.

Essa relação vista pelo lado do Surdo muitas vezes é prejudicial, pois os ouvintes não se interessam em aprender LIBRAS e os que tentam aprender não tem estímulo da escola para tal feito. Desta forma a barreira da comunicação, que se insere como uma das dimensões de acessibilidade, nesse caso a acessibilidade comunicacional e conforme o decreto 5.626 nos pede para ser derrubada, torna-se utópica.

Porém, tem algumas dicas que tornam esse contato inicial menos doloroso para ambas as partes caso você não saiba sinalizar:
• Fale olhando para o Surdo;
• Não grite! Lembre-se: ele é Surdo;
• Fale devagar e tente mover os lábios corretamente;
• Seja expressivo;
• Se quiser chamar a atenção do Surdo, toque-o em seu ombro com calma;
• Trate-o como os outros, pois na maioria das vezes ele não tem comprometimento cognitivo nenhum. Ele apenas não te escuta

Se você seguir esses passos o Surdo terá boa vontade e lhe dará atenção.

Noticia_20141020B_ImagemNo restante da escola as coisas seguem sem dificuldade se estiver devidamente sinalizada, hoje na internet se encontra facilmente sinais em LIBRAS ilustrado para imprimir. Procure sinalizar todo o ambiente escolar como, a secretaria, o banheiro, a cantina, etc. Assim o aluno em questão conseguirá se localizar facilmente e com independência.

Essas são apenas as primeiras providências a serem tomadas. Para a inclusão de verdade, aquela que todo educador sonha e que acima de tudo a família sonhou ao matricular seu filho em sua escola ainda depende de muitos outros passos. Entre eles está a contratação de um TILS, que irá acompanhar o aluno Surdo em sala de aula. Entre suas funções está:
• Traduzir e interpretar em LIBRAS o conteúdo trabalhado pelo professor regente da sala;
• Estar em sala de aula o tempo todo;
• Auxiliar o professor regente da sala na adaptação curricular e avaliação do aluno em questão;
• Deve estar presente no conselho de classe, planejamento e reuniões;
• Estar presentes durante as avaliações;
• Fazer uso da tradução simultânea (feita em tempo real, sem pausas)

O que o TILS não deve fazer:
• Não proteger o aluno;
• Não interpretar conversas entre o aluno Surdo e os alunos ouvintes. Eles devem se esforçar para que a comunicação aconteça. Você pode ajudar, mas nunca interpretar;
• Não interferir na maneira que o professor regente ensina;
• Não chamar a atenção do aluno Surdo, nem dos demais alunos;
• Só dar opiniões quando for solicitado;
• Não acompanhar o aluno no intervalo. Esse momento é dele com os outros alunos.

O TILS não é professor particular ou tutor do aluno Surdo, ele é intérprete e deve se limitar em realizar sua função.

Outras providências a serem tomadas são em relação a promover as relações interpessoais dentro do espaço escolar. Oferecer num primeiro momento uma sensibilização sobre o Surdo, sua Cultura, sua histórias, avanços e retrocessos. Durante a permanência deste aluno em sua unidade de ensino oferecer ao menos uma vez ao ano formações em LIBRAS para todos os funcionários. Pois é de suma importância que porteiro, merendeira, faxineira, inspetores, direção e professores saibam se comunicar com o alunos, pelo menos o básico para que efetivamente se consiga derrubar as barreiras da comunicação. Essas formações devem existir também nas salas de aula para que os demais alunos possam interagir diariamente com o alunos Surdo.

Faço de suas mãos boca, para que seus olhos possam me ouvir.” Filipe Macedo

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Algumas Dicas de Leitura

Lei 10.436/2002
Decreto 5.626/2005
Lei 12.319/2012

A hora e a vez da família em uma sociedade inclusiva (PAULA Ana Rita de e COSTA Carmen Martini)
Inclusão é tudo de bom Revista digital Faculdade Dehoniana 2014 VECCHIO Simone Castro Maciel


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Autora: Simone Vecchio
Consultora Maxximiza em Educação e Empregabilidade

One thought on “A Inclusão do Aluno Surdo na Escola Regular”
  1. Gratidão por ter divulgado minha frase com os devidos créditos! Parabéns pelo trabalho! Bons ventos

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