Alagoas

Objetivo da lei é atender as necessidades e facilitar o atendimento para pessoas com deficiência auditiva e/ou da fala

Noticia_20140913B_ImagemFoi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira, 12, a lei de autoria do deputado Ronaldo Medeiros (PT)
que obriga as instituições de saúde (públicas e privadas) clínicas, ambulatórios, hospitais, associações, cooperativas médicas, postos de saúde, unidades de pronto atendimento e demais prestadores de serviço de saúde a contratar profissionais treinados na Língua Brasileira de Sinais (Libras) para as Unidades de Saúde.

O objetivo da lei, segundo o deputado Ronaldo Medeiros, é o de atender as necessidades e facilitar o atendimento para pessoas com deficiência auditiva e/ou da fala.  Segundo o texto da lei, todas as unidades de saúde, públicas e privadas do Estado terão que manter em seus quadros de funcionários, profissional treinado em Libras, “pois a ausência destes profissionais pode expor pessoas surdas/mudas ao constrangimento e a dificuldade de diagnóstico já que elas não conseguem se expressar verbalmente”, explicou.

Para o cumprimento da lei, os estabelecimentos de saúde poderão contratar pessoas com esta finalidade especifica, ainda que atreladas diretamente à área de saúde, bem como treinar e habilitar o seu quadro de funcionários da saúde para este fim, podendo, ainda, firmar convênios e parcerias com as instituições afins para o fornecimento de pessoal já treinado.

“O Poder Executivo baixará os Atos que se fizerem necessários à regulamentação da presente lei, objetivando a sua fiel execução, determinando as formas de fiscalização e as sanções aplicáveis por seu descumprimento, tanto no setor privado quanto no público, sem prejuízo de outras sanções legais”, observa o parlamentar.

O prazo para a aplicação da lei pode ser prorrogado no prazo de um ano a contar da publicação da lei, para os estabelecimentos se ajustarem às disposições legais.  A lei entrará em vigor a partir da publicação no D.O e os órgãos de saúde especificados no projeto, se não cumprirem a lei serão notificados, uma vez que um ano depois da lei sancionada, os locais devem se adequar.

“É mais uma lei de nossa autoria que beneficia os alagoanos e que espero seja posta em prática, devido à urgência que se faz necessária, para um melhor atendimento ao público especificado no documento”, justificou Ronaldo Medeiros.

Fonte: http://www.tribunahoje.com/noticia/116950/cidades/2014/09/12/unidades-de-saude-precisaro-ter-profissionais-de-libras.html

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